Violência doméstica
Em processo da 2ª Vara Cível de Campo Grande, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva condenou R.B. de A. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por agredir sua ex-companheira.
Na noite do dia 19 de novembro de 2011, a requerente, grávida do segundo filho do casal, começou a se sentir mal. Preocupada, ligou para o companheiro, o qual estava em um bar com amigos e, mesmo irritado com a ligação, foi se encontrar com ela. Já em casa, os dois começaram a discutir até o ponto do requerido agredi-la com socos e pontapés, além de ameaçar matá-la caso chamasse a polícia. Mesmo assustada, ela procurou as autoridades policiais, dando início a um procedimento criminal, o qual culminou em condenação do agressor proferida pela 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Todavia, ainda abalada com tudo o que ocorrera, a vítima, no final de 2015, procurou novamente o Judiciário. Desta vez, porém, buscando uma indenização moral pela agressão e ameaças sofridas.
Chamado a defender-se, o acusado permaneceu silente, sendo decretada a sua revelia. Este fato, somado à condenação já proferida no âmbito penal, foi o necessário para o magistrado considerar por caracterizada sua culpa e, por conseguinte, o dever de indenizar a antiga companheira.
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva ressaltou ainda que “a lesão à integridade física da pessoa enseja a reparação por dano moral, pois, a despeito de decorrer de comportamento doloso, a dor causada pelo ferimento, por si, viola a incolumidade física da pessoa, projeção do direito de personalidade, impondo a quem o tenha causado o dever de compensá-lo”. Como forma, portanto, de trazer uma compensação para a vítima, o juiz determinou o pagamento da quantia de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
CORPO DE BOMBEIROS
Moradora de uma comunidade ribeirinha na região de São Francisco, nas proximidades do Paraguai Mirim, em Corumbá, mulher fois resgatada de lancha pelo Bombeiros.
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