X

Justiça

Motorista que invadiu a preferencial deve pagar pensão vitalícia à vítima

Em contestação, a motorista do veículo sustentou culpa exclusiva das vítimas, pois dirigiam em alta velocidade

Compartilhe:

A-

A+

Em decisão da 16ª Vara Cível de Campo Grande, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva condenou um motorista responsável por acidente de trânsito a ressarcir gastos com conserto do outro veículo, pagar indenização por danos morais no valor total de R$ 20 mil e ainda pagar pensão alimentícia a uma das vítimas até que esta complete 73 anos de idade.

Os autores, um casal formado por um homem de 25 e uma mulher de 27, trafegavam em sua motocicleta pela Avenida Rachid Neder no anoitecer do dia 13 de maio de 2014, quando o veículo conduzido pela requerida não respeitou a parada obrigatória presente no cruzamento com a Rua Treze de Junho e invadiu a preferencial. A colisão entre os veículos foi inevitável e os danos sofridos pelos motociclistas foram muitos. Eles então ingressaram no Poder Judiciário buscando reparação pelas avarias sofridas pela sua moto, além de indenização por danos morais, estéticos e pensão alimentícia devido à perda de sua capacidade laborativa.

Em contestação, a motorista do veículo sustentou culpa exclusiva das vítimas, pois dirigiam em alta velocidade, com farol apagado e com o agravante de ser preta a motocicleta, de forma que se tornava impossível enxergá-los. Caso o juízo assim não entendesse, requereu, ao menos, o reconhecimento de culpa concorrente de ambos.

O magistrado acatou as alegações dos requerentes, ao entender que a parte requerida não teria empregado a devida cautela antes de realizar a manobra e nem conseguiu provar seus argumentos sobre excesso de velocidade e farol desligado do requerente. Condenou-a, de plano, portanto, a ressarcir o conserto da moto, no valor de R$ 1.279,00. Ademais, como a perícia feita em juízo concluiu pela invalidez parcial e permanente, de grau leve (25%) do joelho direito do requerente, o magistrado determinou o pagamento de pensão no valor de 25% do salário-mínimo, reajustável de acordo com os índices oficiais, até que este complete 73 anos de idade, mormente porque exercia atividade laborativa de montador de móveis à época dos fatos, ainda que estivesse cumprindo aviso prévio. Quanto à outra requerente, o juiz não considerou demonstrada invalidez que justificasse o pagamento de pensão, pois seriam necessárias mais exames que não foram, sequer, solicitados por ela.

Os requerentes tentaram rebater a perícia realizada no processo, ao mencionar que outra havia sido realizada durante o “Mutirão DPVAT”. O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, porém, ressaltou a impossibilidade de utilização dessa outra perícia, pois a requerida não participara de sua produção, além do fato de ter sido elaborada há quase 1 ano da última. “Há que se destacar, ainda, que aquela foi realizada em 29/05/2015, enquanto o Requerente foi avaliado pelo perito nomeado nos autos em 19/02/2016, sendo encontrado grau de invalidez menor que o constatado no primeiro exame, para a mesma lesão, de modo que isso demonstra também que houve melhora na incapacidade do segmento lesionado”.

Vencida esta questão, o juiz passou a analisar os danos estéticos e morais. Em relação aos primeiros, considerou incabível, pois para configurá-los é necessário que se trate de alguma alteração morfológica grave, tal qual a perda de um membro, uma grave cicatriz ou qualquer mudança corporal que cause repulsa e sofrimento, situação não presente no caso ora analisado. Já os danos morais, para o magistrado, são presumíveis pelo simples fato de ambos terem sido internados em hospital, terem realizado tratamentos conservadores e ainda permanecerem com sequelas. Deste modo, estipulou a quantia de R$ 10 mil para cada.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Resgate de mulher no Pantanal leva quase sete horas até chegada ao hospital

CORPO DE BOMBEIROS

Resgate de mulher no Pantanal leva quase sete horas até chegada ao hospital

Moradora de uma comunidade ribeirinha na região de São Francisco, nas proximidades do Paraguai Mirim, em Corumbá, mulher fois resgatada de lancha pelo Bombeiros.

Mega-Sena acumula e prêmio chega a R$ 46 milhões

Geral

Mega-Sena acumula e prêmio chega a R$ 46 milhões

Nenhuma aposta acertou no sorteio realizado neste domingo (01)

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo