Vez que a ré já está presa em Corumbá, de onde acompanhou seu julgamento por videoconferência, permanecerá lá recolhida
Em julgamento realizado ontem (20), os jurados da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenaram a jovem que matou uma moça de apenas 18 anos que estava namorando seu ex-namorado por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como por porte ilegal de arma de fogo, tendo sido fixada pena definitiva de 18 anos e 9 meses de reclusão, além de 20 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo da época do fato.
Em plenário, a acusação manteve as teses levantadas na denúncia, segundo a qual, na madrugada do dia 19 de julho de 2016, a ré, após adquirir ilegalmente um revólver calibre 38 cerca de uma semana antes dos fatos, combinou de visitar a vítima em sua residência para uma conversa amigável. A despeito do adiantado da hora e das diversas ameaças já feitas pela condenada via Facebook e Whatsapp, a vítima aceitou recebê-la. No meio da conversa, porém, ela sacou o revólver e efetuou disparos na direção da vítima, a qual tentou fugir, porém foi alvejada nas costas e na cabeça, morrendo no próprio local.
A defesa, todavia, postulou o enquadramento da conduta como de homicídio simples. O Defensor Público ainda pediu a aplicação do princípio da consunção, também chamado de princípio da absorção, um preceito jurídico que, se aplicado ao caso, levaria ao entendimento de que a obtenção do revólver usado pela ré seria, em verdade, apenas um meio dela obter o resultado final, qual fosse, a morte da vítima. Assim, o crime de porte ilegal de arma seria “absorvido” pelo crime de homicídio, devendo a jovem ser punida apenas pelo mais grave.
O Conselho de Sentença, no entanto, acatou integralmente a tese da acusação. Deste modo, na dosimetria da pena, o juiz-presidente do júri, Aluízio Pereira dos Santos, desconsiderou o princípio da consunção por considerar que a sentenciada já detinha a posse do revólver bem antes de utilizá-lo, de forma que não se poderia considerá-la como mera fase do crime de homicídio. Somente por esta conduta delituosa, ele a condenou a 2 anos e 9 meses de reclusão, além de 20 dias-multa.
De acordo com o magistrado, como a ré já é reincidente no crime de tráfico de drogas, possui culpabilidade reprovável demonstrada pelos cinco disparos efetuados contra a vítima, é dona de uma personalidade agressiva e de uma conduta desabonadora, tendo, inclusive, atacado uma agente penitenciária, nem mesmo a redução de pena proporcionada pela confissão do crime conseguiu obter para ela uma pena próxima ao mínimo legal. Por todos estes motivos, ela foi condenada a 16 anos de reclusão pelo homicídio que, somados aos do porte ilegal de arma, totalizaram 18 anos e 9 meses de reclusão.
Vez que a ré já está presa em Corumbá, de onde acompanhou seu julgamento por videoconferência, permanecerá lá recolhida.
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