Militares também apreenderam 1.122 kg de pescado
Daniele Valentin
Publicado em 04/12/2017 às 11:30
Atualizado em 10/09/2026 às 13:59
Nesta terça-feira (5) completa um mês de período de defeso para proteção do período reprodutivo dos peixes, a “piracema”. Neste primeiro mês, a quantidade de presos e de pescado apreendido e multas foi recorde com relação ao primeiro mês da piracema passada, que já havia sido superior ao primeiro mês das operações anteriores.
Foram apreendidos 1.222 kg de pescado e 513 kg do primeiro mês da operação passada (138% a mais) e foram presas e autuadas por pesca predatória 21 pessoas, contra 19 pessoas no primeiro mês na operação passada. Foram aplicadas multas que chegaram a 109.990,00 e R$ 38.300,00 (187% a mais) durante o mesmo período na piracema passada.
O município com o maior número de pescado apreendido foi Corumbá, com 1053 kg, contra 274 kg na operação passada, que também teve o maior número de presos (tabela 1). O aumento elevado de pescado apreendido deu-se em razão de uma ocorrência de prisão de quatro pescadores com 949 kg de pescado, depois de levantamentos do setor de inteligência.
Um proprietário de restaurante foi autuado administrativamente em R$ 2.200,00 por armazenar pescado sem declaração de estoque. Isso não é crime, mas 76 kg de pescado foram apreendidos pela infração administrativa.
A quantidade de petrechos de pesca ilegais, barcos e motores de popa apreendidos está dentro do que se apreendeu em piracemas anteriores.
A ordem do Comando da PMA continua sendo a de encaminhar os autuados às delegacias para serem presos em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia. Além do mais, em caso de reincidência não há fiança.
As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008).
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