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Governo publica lei para reorganização da carreira penitenciária em MS

Novo artigo possibilitará a reorganização na vida funcional dos agentes penitenciários

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 O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que altera a normativa referente à carreira penitenciária em Mato Grosso do Sul. Publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28), a Lei 5.123, de 27 de dezembro de 2017, acrescenta o art. 55-A na Lei 4.490, de 3 de abril de 2014, possibilitando a reorganização na vida funcional dos agentes penitenciários.

Conforme a publicação, os servidores que ingressaram no cargo de agente penitenciário até 1º de novembro de 2006 serão reclassificados conforme o tempo de serviço prestado, tendo como período a ser considerado a data de ingresso no cargo da carreira até 1º de setembro de 2017.

Segundo o diretor-presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), Aud de Oliveira Chaves, esta é mais uma importante conquista para os servidores e para a instituição, pois corrige distorções que prejudicam há anos uma importante parcela de profissionais. “Essa correção representa o reconhecimento, por parte do governo estadual, da importância do trabalho desenvolvido pelos servidores”, destacou, após a aprovação da lei.

Para a reclassificação, a nova normativa também pontua que não se aplicam as normas do artigo 54 da Lei 4.490/2014, em que se determina a correlação entre as funções de agente, oficial e gestor penitenciário, previstas na lei 2.518/2002, e a classe a ser classificado.

O texto publicado no Diário Oficial coloca, ainda, que o tempo de serviço exercido, exclusivamente, em cargo comissionado ou por intermédio de contratação temporária não poderão ser computados.

A alteração legislativa foi uma demanda apresentada ao Governo pelos servidores e pela agência penitenciária a fim de regularizar a vida funcional dos agentes penitenciários. O projeto de lei do Executivo recebeu emenda modificativa do deputado professor Rinaldo Modesto, líder do Governo na Casa, e foi votado e aprovado pela Assembleia Legislativa na última quarta-feira (20.12).

Para o presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária (Sinsap/MS), André Luiz Santiago, a alteração dessa lei, vai refletir em melhor qualidade de serviço para os agentes penitenciários. “O governo estadual não só mostrou a sensibilidade com a nossa causa, mas também reconheceu, compreendeu e honrou o compromisso com a nossa categoria, e isso é muito gratificante para cada um de nós, ” afirmou Santiago.

Os servidores que forem reclassificados terão seus interstícios para a promoção contados a partir da reclassificação. Apesar da Lei 5.123/2017 ter entrado vigor com a sua publicação, terá efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.

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