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Policial

Foragido, advogado do MS condenado por homicídio é preso em Sergipe

O advogado foi abordado quando saía de um cartório no Centro Comercial de Aracaju

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Foi preso em Aracaju (SE) um advogado condenado por crime de homicídio qualificado que estava foragido da justiça sul-mato-grossense. Ele é alvo de uma investigação da polícia sergipana sobre ações financeiras de vendas de veículos e imóveis.

Com a identidade falsa de Marcos Gilvan da Silva, o advogado Marcos Ivan Silva residia em Aracaju e passou a ser investigado em novembro do ano passado quando a polícia sergipana recebeu a informação de que o suspeito teria adquirido documentação falsa pelo valor de R$ 8 mil. O advogado foi abordado quando saía de um cartório no Centro Comercial de Aracaju, onde havia acabado de transferir a posse de um apartamento.

O crime pelo qual o advogado era procurado pela justiça de MS ocorreu em maio de 1993. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o réu teria recebido a quantia de três mil dólares para providenciar a morte do cunhado da pessoa que o contratara, pois este suspeitava que sua irmã estava sendo maltratado por ele. O advogado então procurou um agenciador que, por sua vez, contratou um assassino em Cuiabá para a execução do plano. Ao dirigirem-se à residência da vítima, porém, os réus confundiram-no com o vizinho e acabaram por matá-lo por engano com seis disparos.

Instruído o processo na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o juiz pronunciou todos os acusados em dezembro de 2001, respondendo o advogado por crime de homicídio doloso praticado em concurso de pessoas, com erro na execução e qualificado pela emboscada e por ter ocorrido mediante paga.

Em agosto de 2004, o advogado foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado, por unanimidade, nos mesmos termos da pronúncia, tendo sido fixada a pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado. A partir de então, o réu iniciou a impetração de uma série de recursos que suspenderam o cumprimento da sentença. 

Somente em março de 2015, após o julgamento de um embargo declaratório no STJ, considerado como meramente protelatório, o mandado de prisão contra o advogado pode ser expedido. Entretanto, em outubro do mesmo ano, por meio de uma medida liminar proferida em sede de revisão criminal, ele conseguiu suspender novamente sua prisão. 

Julgada a ação improcedente em novembro de 2016, a justiça pode finalmente determinar sua prisão. O paradeiro do advogado, contudo, já era desconhecido, sendo considerado como foragido da justiça até sua prisão essa semana. 

Ele segue preso em Aracaju e pode solicitar o cumprimento de sua pena naquele Estado, cabendo a justiça ainda analisar eventual requerimento neste sentido. 

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