O advogado foi abordado quando saía de um cartório no Centro Comercial de Aracaju
Foi preso em Aracaju (SE) um advogado condenado por crime de homicídio qualificado que estava foragido da justiça sul-mato-grossense. Ele é alvo de uma investigação da polícia sergipana sobre ações financeiras de vendas de veículos e imóveis.
Com a identidade falsa de Marcos Gilvan da Silva, o advogado Marcos Ivan Silva residia em Aracaju e passou a ser investigado em novembro do ano passado quando a polícia sergipana recebeu a informação de que o suspeito teria adquirido documentação falsa pelo valor de R$ 8 mil. O advogado foi abordado quando saía de um cartório no Centro Comercial de Aracaju, onde havia acabado de transferir a posse de um apartamento.
O crime pelo qual o advogado era procurado pela justiça de MS ocorreu em maio de 1993. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o réu teria recebido a quantia de três mil dólares para providenciar a morte do cunhado da pessoa que o contratara, pois este suspeitava que sua irmã estava sendo maltratado por ele. O advogado então procurou um agenciador que, por sua vez, contratou um assassino em Cuiabá para a execução do plano. Ao dirigirem-se à residência da vítima, porém, os réus confundiram-no com o vizinho e acabaram por matá-lo por engano com seis disparos.
Instruído o processo na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o juiz pronunciou todos os acusados em dezembro de 2001, respondendo o advogado por crime de homicídio doloso praticado em concurso de pessoas, com erro na execução e qualificado pela emboscada e por ter ocorrido mediante paga.
Em agosto de 2004, o advogado foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado, por unanimidade, nos mesmos termos da pronúncia, tendo sido fixada a pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado. A partir de então, o réu iniciou a impetração de uma série de recursos que suspenderam o cumprimento da sentença.
Somente em março de 2015, após o julgamento de um embargo declaratório no STJ, considerado como meramente protelatório, o mandado de prisão contra o advogado pode ser expedido. Entretanto, em outubro do mesmo ano, por meio de uma medida liminar proferida em sede de revisão criminal, ele conseguiu suspender novamente sua prisão.
Julgada a ação improcedente em novembro de 2016, a justiça pode finalmente determinar sua prisão. O paradeiro do advogado, contudo, já era desconhecido, sendo considerado como foragido da justiça até sua prisão essa semana.
Ele segue preso em Aracaju e pode solicitar o cumprimento de sua pena naquele Estado, cabendo a justiça ainda analisar eventual requerimento neste sentido.
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