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Rio Negro

Acusados de atearem fogo na vítima em bueiro são condenados a mais de 45 anos de prisão

Os réus se evadiram do local, sendo presos posteriormente pela Polícia Militar na residência do réu Eric Vinicius dos Santos Lopes

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Na sessão do Tribunal do Júri, realizada na Comarca de Rio Negro, na quinta-feira (01), o réu Eric Vinicius dos Santos Lopes foi condenado a 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 233 dias-multa e o réu Klismann Henrique Oliveira a 21 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 136 dias-multa, pela prática de crimes previstos nos artigos 121, § 2°, incisos III e IV e 157, § 2°, inciso II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul foi representado pelo Promotor de Justiça Thiago Bonfatti Martins e a defesa dos réus foi realizada pela Defensoria Pública Estadual, por meio da Defensora Pública Ester Quintanilha Nogueira.

De acordo com a denúncia, os réus, no dia 23 de março de 2017, por volta de 01h00min, na Avenida Brasil, ao lado do "Bar do Sérgio", no Município de Rio Negro, em concurso e com manifesto "animus necandi", ou seja, com intenção de matar, mediante o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, utilização de meio cruel e emprego de fogo, mataram Gilmar Alves de Oliveira.

Após uma discussão ocorrida entre eles, os réus agrediram violentamente a vítima com socos e chutes. Posteriormente, com a vítima já caída no chão e sem oferecer qualquer tipo de resistência, a arrastaram até as proximidades de um bueiro situado ao lado do Cartório Eleitoral, permanecendo nas mediações. Em seguida, a vítima, embora lesionada, tentou se levantar, instante em que os réus retornaram ao local e a agrediram novamente com diversos chutes e socos por todo o corpo, chegando inclusive um deles a pular sobre a cabeça da vítima, que não tinha qualquer possibilidade de reação, o que ocorreu por duas vezes. Ato contínuo, os réus arrastam novamente a vítima, pelo braço, desta feita colocando parte do corpo dela dentro de um bueiro.

Ainda, na sequência os réus subtraíram, mediante o emprego de violência e grave ameaça exercidas contra Eduardo Carvalho Oliveira e Wanderlan de Azevedo Fialho, gasolina que foi utilizada na execução do homicídio. Enquanto o réu Eric Vinicius dos Santos Lopes permaneceu no posto de combustível acuando as vítimas que ali estavam, a fim de garantir que a polícia não fosse acionada, o réu Klismann Henrique Oliveira da Silva, de posse do combustível, foi até o local em que a vítima Gilmar estava, ainda viva, e ateou fogo nela, o que gerou uma explosão e a morte da vítima. O laudo de exame necroscópico constatou que a causa da morte foi parada cardiorespiratória decorrente de queimadura corpórea extensa.

Os réus se evadiram do local, sendo presos posteriormente pela Polícia Militar na residência do réu Eric Vinicius dos Santos Lopes.

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