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Justiça

Jurados condenam réu a 15 anos de reclusão por morte de advogado

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Nesta terça-feira (24) dois acusados de serem intermediários do assassinato do advogado Nivaldo Nogueira de Souza foram a julgamento pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de E.R. pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e formação de quadrilha à pena total de 15 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. Já com relação a J.R.C. os jurados decidiram por sua absolvição. O crime aconteceu no dia 23 de março de 2009 no município de Costa Rica. Este é o segundo novo júri popular realizado após anulação do primeiro julgamento.

Ao todo são sete envolvidos, no entanto um deles faleceu, e outro não houve recurso, sendo que sua pena já transitou em julgado, assim este foi o segundo júri de três, para que sejam julgados novamente os cinco acusados. O processo ocorre na Capital em virtude de se tratar de crime de pistolagem em cidade pequena, para que não ocorra intimidação dos jurados.

Na sessão de julgamento desta terça-feira ambos acusados de serem os intermediadores negaram participação no delito. O proprietário da oficina, E.R., afirmou nunca ter tido contato próximo com o mandante do delito. Segundo ele, um dos executores era seu credor numa dívida trabalhista e lhe teria sugerido como meio de saldar o débito que ameaçasse a vítima. O acusado, porém, teria recusado a oferta e, alguns dias depois, o mesmo executor teria ordenado a morte do advogado. Ele, no entanto, teria recusado novamente, não tendo nenhuma participação no fato, alegou em seu interrogatório.

O outro homem também apontado como intermediador do crime, J.R.C., por sua vez, afirmou ter realizado apenas algumas corridas para o mandante quando trabalhava como mototaxista. Em seu depoimento, o rapaz afastou qualquer relação direta ou indireta com o crime.

Em plenário do julgamento, o Ministério Público se manifestou pela condenação dos dois acusados. Por sua vez, a defesa de E.R. pediu a absolvição do réu por negativa de autoria e, em caso de condenação, participação de menor importância e o afastamento das qualificadoras. Com relação ao crime de formação de quadrilha, a defesa pediu a absolvição por negativa de materialidade e de autoria. Por fim, pediu que o juiz levasse em consideração, no caso de condenação, o comportamento da vítima.

Já a defesa de J.R.C. sustentou a tese de absolvição por negativa de autoria com relação ao crime de homicídio doloso e, em caso de condenação, participação de menor importância e afastamento das qualificadoras. Com relação ao crime de formação de quadrilha pediu pela absolvição por negativa de materialidade e autoria.

Os jurados entenderam que o acusado E.R. deve ser condenado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e de formação de quadrilha. Os jurados afastaram a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Por sua vez, os jurados absolveram J.R.C. das imputações.

O juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, levou em consideração para a fixação da pena a elevada culpabilidade do acusado, pois, segundo a denúncia, tinha contato direto com o alegado mandante. “Foi quem buscou a contratação dos executores diretos da vítima e quem tratou de pagá-los. Assim, foi peça-chave na consumação do delito”, ressaltou o juiz, elevando assim a pena em um ano. A pena foi elevada em mais um ano pelo fato dele possuir antecedentes criminais. Além disso, foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão pelo crime de formação de quadrilha.

O crime – O crime ocorreu na cidade de Costa Rica em 2009. Segundo a denúncia, no final da tarde do dia 23 de março daquele ano, a vítima, um advogado de 49 anos, encontrava-se em um bar com amigos no centro de Costa Rica quando uma moto com dois homens parou na calçada em frente ao estabelecimento. Um deles, então, desceu já com o revólver em punho e efetuou dois disparos na direção da vítima, que teve tempo apenas de levantar-se e pegar uma cadeira na tentativa de defender-se. Um dos tiros acertou o advogado na cabeça, que morreu logo após o ataque.

Ao longo das investigações, a polícia chegou ao nome de sete envolvidos. Um empresário da cidade teria contratado o proprietário de uma oficina, conhecida nas redondezas como “escritório do crime”, para matar o advogado, em razão deste atrapalhar por várias vezes os seus negócios. Com o auxílio de dois comparsas, o comerciante teria acertado com outros três homens a execução da vítima, mediante promessa de recompensa. Todos foram pronunciados por homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe, mediante paga, e utilização de meio que dificultou a defesa da vítima, bem como pelo crime de associação criminosa.

Em razão da grande comoção provocada em Costa Rica com o crime, o juiz da comarca solicitou ao TJMS que desaforasse o processo. Os autos então foram remetidos à Capital, onde o julgamento foi dividido em 3 sessões realizadas ao longo dos anos de 2012 e 2013, sendo uma para definir a situação do mandante, a outra para julgar os intermediadores, e a última para determinar o destino dos executores do crime.

Embora os jurados tenham condenado os executores e o mandante, eles absolveram os intermediadores, razão pela qual o Ministério Público entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça. Devido à divergência dos veredictos, o TJMS anulou os julgamentos e determinou que fossem refeitos.

Resta ainda um último júri a ser novamente realizado: na próxima quinta-feira (26) o acusado de ser o mandante do crime será julgado novamente. O julgamento terá início às 8 horas, também pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

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