A medida se faz necessária diante da impossibilidade de realização das audiências nas salas dos gabinetes
Em razão do crescente número de casos de crimes de homicídios dolosos praticados por facções criminosas, como Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho, os juízes das 1ª e 2ª Varas do Júri da Capital, Carlos Alberto Garcete e Aluizio Pereira dos Santos, regulamentaram, por meio de Portaria, o uso dos Plenários do Tribunal do Júri Francisco Giordano Neto e Desembargador Assis Pereira da Rosa, no Fórum de Campo Grande, para a realização de audiências de casos de facções criminosas ou decorrente de associações criminosas que envolvam um grande número de réus.
Segundo os magistrados, a medida se faz necessária diante da impossibilidade de realização das audiências nas salas dos gabinetes dos juízes pela quantidade de presos, acompanhados de suas escoltas policiais, de advogados, dentre outros.
Além disso, os juízes consideram a melhor acomodação e segurança de acadêmicos do curso de Direito de universidades da cidade que frequentemente acompanham audiências de crimes de homicídio, entre outros.
A Portaria considera ainda que as varas do tribunal do júri estão autorizadas pela Portaria n. 762, de 15 de julho de 2015, do TJMS, a realizarem julgamentos extraordinários para atender a expressiva quantidade de processos de júris, tanto que, nos últimos três anos, foi reconhecido como o primeiro Estado no país a cumprir as metas estabelecidas pelo CNJ.
As audiências com os universitários devem ocorrer mediante prévio ajuste de datas entre os responsáveis pelas turmas de acadêmicos e as chefes de cartório.
Quanto às sessões ordinárias e extraordinárias de júris, estas serão realizadas nos dois plenários de segunda a sexta-feira, sempre reservando o plenário maior para processos criminais que envolvam muitos acusados, advogados, etc.
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