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Jurados condenam réus por crime de tortura contra mulher

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Em julgamento realizado nesta quinta-feira (17), o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu pela condenação dos réus M.D.N. e J.S.V. pelo crime de tortura com relação à vítima L.D.R.A. à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. J.S.V. foi condenado também à pena de 1 ano de detenção e 10 dias-multa por porte ilegal de arma de fogo. Com relação à denúncia de homicídio de Valmir Francisco da Silva e a ocultação do cadáver, os jurados acataram a tese da defesa e os absolveram. 

Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a condenação dos réus nos termos da pronúncia e do acórdão que a reformou.

Já a defesa do acusado J.S.V. defendeu a tese de absolvição do crime de homicídio por negativa de autoria, desclassificação do crime de homicídio para o delito de lesão corporal seguida de morte, afastamento das qualificadoras e, em relação à tortura, pediu a desclassificação para o delito de lesão corporal.

A defesa de M.D.N. apresentou a tese de exclusão do nexo de causalidade do crime de homicídio e desclassificação para o delito de tortura seguida de morte. Em relação à tortura, pediu a absolvição genérica e absolvição por falta de materialidade em relação ao crime de ocultação de cadáver.

Submetidos a julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime de tortura e de posse ilegal de arma de fogo e acolheu a tese de defesa de absolvição em relação aos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.

Devido à decisão dos jurados, o juiz titular da Vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, revogou as prisões preventivas de ambos e determinou a expedição do alvará de soltura.

Em razão dos diversos crimes em questão, a sessão de julgamento que teve início às  8 horas da manhã se estendeu até as 17 horas. O julgamento contou com a presença de acadêmicos do curso de Direito que acompanharam todos os debates. 
 
Denúncia - Consta na acusação que entre a noite do dia 20 e a madrugada do dia 21 de abril de 2016, em união e unidade de desígnios, os denunciados torturaram a vítima L.D.R.A. e agrediram diversas vezes a cabeça da vítima Valmir Francisco da Silva, utilizando a prancha de um facão e causando ferimentos que causaram sua morte.

Segundo o MP, o motivo da agressões, torturas e da morte de uma das vítimas seria o sumiço de uma arma de fogo e quantia em dinheiro da casa de J.S.V. A vítima L.D.R.A., que trabalhava como diarista, foi questionada sobre o paradeiro da arma e do dinheiro e, não obtendo respostas, os acusados passaram a torturá-la com socos, chutes, asfixia e golpes de facão.

Depois foram atrás de Valmir (ex-marido da diarista), que também foi questionado sobre o sumiço dos objetos e agredido violentamente. Consta que o réu M.D.N. agrediu diversas vezes a cabeça da vítima com a prancha do facão, enquanto esta era segurada por J.S.V., causando as lesões que foram a causa de sua morte.

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