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Justiça

Em interrogatório, acusado de feminicídio confessa que matou por ciúmes

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Interrogado na tarde desta quarta-feira (23), em audiência de instrução e julgamento realizada pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o acusado B.M. de O. assumiu que matou sua namorada Katiuce Arguelho dos Santos motivado por ciúmes da vítima. “Eu amava ela e os filhos dela”, sustentou. O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida pronunciou o réu pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e feminicídio a fim de que seja submetido a júri popular. O magistrado manteve o acusado preso preventivamente.

Segundo a denúncia, por volta das 18h30, na Rua Internacional, região do bairro São Conrado/Santa Emília, em Campo Grande, o acusado teria desferido diversos golpes de faca na vítima que causaram sua morte.

Segundo o Ministério Público, o homicídio teria sido praticado com as qualificadoras de feminicídio e motivo torpe, em razão do réu não aceitar o término do relacionamento e o fato da vítima ter voltado a se relacionar com o ex-marido.

Ao todo, foram ouvidas sete testemunhas de acusação: dois vizinhos, três filhos menores de 18 anos, uma sobrinha da vítima e a mãe de Katiuce. A família da vítima relatou em seus depoimentos que no começo do namoro B.M. de O. era calmo, mas no decorrer do relacionamento de aproximadamente dois anos ele se mostrou um homem bastante ciumento e possessivo.

Os familiares relataram diversas discussões que o acusado teve com a mãe da vítima, do medo de Katiuce de terminar o relacionamento, que se sentia ameaçada por ele e também confessaram que ela, mesmo incentivada pela família, não prestou nenhuma queixa contra o namorado. Ela teria chegado a mandar uma mensagem para a sogra sobre as ameaças do filho, mas estas não teriam surtido efeito.

Dias antes do assassinato, eles também afirmaram que Katiuce estava com um hematoma roxo no braço e que ela chegou a confessar que teria sido feito pelo réu. A vítima era mãe de seis filhos, os dois mais velhos de um primeiro casamento, e os demais do segundo relacionamento. Ela trabalhava em dois empregos.

Ainda segundo a família, o casal teria rompido o relacionamento há cerca de um mês antes do ocorrido e Katiuce teria se mudado para uma casa próxima a da mãe. Mas, nesse período, ela continuava se encontrando com o réu e até mesmo pernoitando na casa onde ele residia com um dos filhos dela.

No dia dos fatos, B.M. de O. teria avisado o garoto que morava com ele que a mãe dele ia chegar e o casal precisava conversar. Foi assim que, quando Katiuce chegou, o réu deu o celular ao menino, que deixou a residência, onde permaneceram apenas o acusado e a vítima.

Depois disso, os filhos mais velhos deram falta da mãe, que não atendia o telefone, e foram até a casa do acusado, mas, lá chegando, já encontraram a mãe morta deitada próxima a porta da cozinha.

Em seu interrogatório, B.M. de O. negou que eles teriam terminado o relacionamento. Admitiu que houve um breve rompimento entre eles, quando Katiuce se mudou da casa, mas que eles continuavam namorando e ela frequentava sua casa.

Naquele dia, ele contou que, como de costume, a vítima chegou do serviço e passou em sua casa e, em determinado momento, discutiram. Indagado sobre o motivo da discussão, ele disse que era por conta dele ter sido dispensado do serviço. Na sequência, afirmou que Katiuce confessou então que estava "ficando" com seu ex-marido e tinha chegado a dormir na casa dele. Foi então que, nesse momento, tomado de fúria, pegou um facão que estava em cima da geladeira e golpeou a vítima.

Depois disso, ele deixou a faca em cima da geladeira e saiu desesperado andando e permaneceu num matagal por aproximadamente seis dias. Em seu interrogatório, negou que fizesse ameaças de morte à vítima e sustentou que nunca a havia agredido anteriormente.

Como a defesa não arrolou testemunhas, com o interrogatório do réu foi encerrada a fase de instrução do processo. Em alegações finais realizadas logo após o término da audiência, o promotor de justiça José Arturo Iunes Bobadilla Garcia requereu a pronúncia do acusado nos termos da denúncia.

A assistente de acusação, Graziele Carra Dias, defensora pública de defesa da mulher, sustentou que restaram evidentes as qualificadoras narradas na denúncia, reiterando o pedido do MP, bem como eventual fixação de danos.

Dada a palavra à defesa realizada pelos advogados Hélio de Oliveira Machado e Maria Ayde Loureiro Garcia de Figueiredo, eles não concordaram com o termos da denúncia, pleitearam a desclassificação para o crime de homicídio simples, na forma privilegiada, tendo em vista a violenta emoção que envolveu o acusado no exato momento dos fatos, ante a informação da vítima que vivia em relação estável com o réu e havia também reiniciado convivência com o ex-marido.

Em seguida, o juiz Carlos Aberto Garcete de Almeida decidiu pronunciar o acusado nos termos da denúncia. Segundo o magistrado, a materialidade e autoria do crime estão comprovadas e o magistrado manteve as qualificadoras, as quais deverão ser analisadas pelo Conselho de Sentença. Ainda conforme o juiz, “há indicativos razoáveis de que se tratava de um casal e que o noticiado delito decorreu de contexto de violência doméstica contra a mulher”.

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