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Negada liberdade para professor acusado de abusar de alunas

O acusado está preso preventivamente, acusado dos crimes de abuso sexual contra as alunas, menores de 14 anos

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Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram, por unanimidade, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um professor de educação física da rede municipal de ensino de uma cidade do interior. Ele foi condenado em 1º Grau por estupro de vulnerável e por armazenar material pornográfico infantil de suas alunas.
 
Consta nos autos que a mãe de uma das meninas molestadas encontrou no celular da filha uma conversa, realizada via aplicativo whatsapp, com o professor, em que ele solicitava o envio de uma foto da adolescente nua, sob a justificativa de que necessitava olhar suas estrias.
 
Ao ser indagada sobre o assunto, a adolescente relatou que a situação ocorreu mais de uma vez e que, em determinada época, foi até a residência do professor, onde ele pediu para tirar a camiseta e o short para aferir suas medidas e constatar a evolução do seu corpo.
 
A diretora da escola, após constatar a conduta ilícita do acusado, realizou uma reunião com os pais das atletas e descobriu que outras 10 adolescentes também foram molestadas pelo professor da mesma maneira. O acusado está preso preventivamente, acusado dos crimes de abuso sexual contra as alunas, menores de 14 anos. Ele tentou a revogação da prisão preventiva em primeiro grau, mas o pedido foi negado.
 
Para o relator do processo, Des. Paschoal Carmello Leandro, a conduta imputada ao professor  possui evidente gravidade concreta, na medida em que este se valeu de sua posição de confiança como treinador da equipe de vôlei feminino para praticar, em tese, reiterados atos contra a dignidade sexual e intimidade das adolescentes.
 
“Registro que, neste caso particular, a meu ver, mostra-se descabido o pedido alternativo do impetrante para que seja substituída a prisão preventiva por uma das medidas cautelares, já que as circunstâncias dos autos evidenciam que providências menos gravosas seriam absolutamente insuficientes para a manutenção da ordem pública, sendo de rigor, portanto, a custódia provisória”.

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