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Polícia Militar apreende mercadorias contrabandeadas em ônibus

Um casal foi identificado como proprietário dos produtos

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A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul através da equipe de rádio patrulha de Nova Casa Verde, distrito localizado há 50 quilômetros de Nova Andradina, apreendeu diversos fardos de mercadorias oriundas do Paraguai, sem a devida comprovação com nota fiscal e recolhimento de impostos, durante fiscalização em um ônibus que faz a linha MT-SP. Um casal foi identificado como proprietário dos produtos.

A equipe policial militar realizava policiamento preventivo e ostensivo no terminal rodoviário do distrito, quando em fiscalização devido ao grande fluxo de pessoas efetuou abordagem em um ônibus com origem em Cuiabá -MT e destino São Paulo-SP. Ao realizarem vistoria no bagageiro foi constatado mercadorias de origem duvidosa, e foi solicitado ao motorista que identificasse o proprietário dos volumes. Após contato com os identificados ficou comprovado que não há nota fiscal da mercadoria, e que embarcaram na cidade de Nova alvorada do Sul - MS com destino a São Paulo capital.

A mercadoria foi recolhida para o grupamento de polícia militar de Nova Casa Verde para encaminhamento à Delegacia da Receita Federal. Em duas semanas, esta é a terceira apreensão de um grande volume de descaminho.

Descaminho é um crime contra a ordem tributária. Importante ressaltar que com o advento da Lei 13.008 de 26.6.2014 o crime de descaminho e contrabando foram desmembrados. Assim o descaminho manteve-se no art. 334 e o contrabando foi deslocado para o novo art. 334-A, com pena de 2 a 5 anos. Com a nova redação, os tipos penais (contrabando e descaminho) passam a ser tratados separadamente, recebendo penalidades diversas, sendo coerentemente mais gravosa para o crime de contrabando do que para o crime de descaminho.

Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014).

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014).

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