Sérgio Rodrigues Romeiro foi condenado na última sexta-feira (17), na Vara Criminal, Infância e Juventude, na Comarca de Aquidauana
Schimene Duque Weber
Publicado em 20/09/2021 às 17:53
Atualizado em 10/09/2026 às 14:15
A espera dos familiares e das vítimas, o policial civil Paulo André Ferreira Cunha e Edgar Leite Silva, finalmente chegou ao fim. Sérgio Rodrigues Romeiro foi condenado, na última sexta-feira (17), na Vara Criminal, Infância e Juventude da Comarca de Aquidauana, a 18 anos de reclusão.
O júri foi popular. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito, Presidente do Tribunal do Júri, Ronaldo Gonçalves Onofri, no Tribunal da Comarca de Aquidauana.
Relembre o caso
No dia 9 de junho de 2016, por volta das 19h35, em lanchonete situada na rua Carlos Ferreira Bandeira, no bairro Ovídio Costa I, o autor do crime, por motivo torpe e diante recurso que tornou impossível a defesa da vítima, por erro quanto a pessoa, efetuou dois disparos contra Edgar Leite Silva. Os tiros atingiram o braço e o abdômen, não se consumando o assassinato.
Em seguida, no mesmo dia, nas proximidades da Escola Dom Aquino, Sérgio Rodrigues Romeiro, após se esconder no porta-malas do carro da sua ex-esposa, foi surpreendido pelo policial civil Paulo André Ferreira Cunha, que conduzia o veículo com destino à delegacia. Por motivo não esclarecido, o criminoso efetuou um disparo contra o policial, atingindo o mesmo na nuca.
Mesmo após a violência do crime, ambos permaneceram vivos e receberam os cuidados médicos necessários.
Detalhes da sentença
Sérgio Rodrigues foi condenado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, com 7 jurados. A sentença foi proferida pelo Juiz Ronaldo Goçalves Onofri, em Aquidauana, conforme citado anteriormente.
Para o primeiro crime de homicídio qualificado tentado – contra a vítima Edgar Leite Silva – por maioria de votos, reconheceram a materialidade, autoria e o nexo causal do crime do doloso contra a vida; rejeitaram o quesito de absolvição genérica; rejeitaram o quesito da causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado pelo relevante valor moral; acolheram a qualificadora do motivo torpe; acolheram a tese da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Para o segundo crime de homicídio qualificado tentado – contra a vítima Paulo André Ferreira Cunha – por maioria de votos, reconheceram a materialidade; reconheceram por maioria de votos a autoria delitiva; reconheceram o nexo causal do crime do doloso contra a vida, por conseguinte; rejeitaram a tese de desclassificação para crime diverso dos da competência do tribunal do júri; rejeitaram o quesito de absolvição genérica; reconheceram a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Por fim, para o crime de porte ilegal de armas,munições de uso permitido, por maioria de votos, reconheceram a materialidade e a autoria do crime conexo; rejeitaram o quesito de absolvição genérica.
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