X

Prevenção

Lei cria medidas de prevenção à transmissão de Dengue e outras às gestantes em MS

De acordo com a Lei, as medidas de prevenção têm por objetivo o oferecimento de informação e orientação às gestantes

Compartilhe:

A-

A+

Publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (23) a lei nº 5.240, de 19 de julho de 2018 que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção à transmissão de Dengue, Chikungunya e Zika vírus às gestantes no estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com a Lei, as medidas de prevenção têm por objetivo o oferecimento de informação e orientação às gestantes, de modo a reduzir a contaminação pelo vírus, diminuindo a incidência de patologias, em especial a microcefalia. 

Os estabelecimentos públicos e particulares de assistência à saúde ficam obrigados a incluir nos programas de pré-natais esclarecimentos às gestantes sobre os riscos, profilaxia e demais informações sobre o mosquito transmissor, Aedes aegypti, e as doenças Dengue, Chikungunya e Zika vírus.

Também terão de incluir nos programas de atendimento às gestantes e nos pré-natais informações sobre a microcefalia e as suas consequências, de modo abrangente, nos termos do Protocolo de Vigilância e Resposta à Ocorrência de Microcefalia, elaborado pelo Ministério da Saúde.

Entre as medidas estão a atualização das vacinas de acordo com o calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização, informação à gestante sobre o risco relacionado ao uso de medicamentos com potencial teratogênico e informações sobre métodos de proteção às picadas de insetos durante a gestação.

A rede pública de saúde deverá realizar, gratuitamente, o fornecimento e a distribuição de repelentes que tenham em sua composição o princípio ativo Icaridina na concentração recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para a proteção contra picadas de insetos transmissores das doenças, para gestantes.

A Rede Pública de atendimento à Saúde deverá realizar levantamento de gestantes em pré e em pós-natal e, por meio de seus agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, mensalmente, realizar visitas nas respectivas residências e domicílios para esclarecimentos e combates ao mosquito Aedes aegypti e às suas larvas, bem como a realização e o combate efetivo dos vetores transmissores, até o final da primeira infância. A lei também prevê o fornecimento e acompanhamento médico e clínico necessários às crianças diagnosticadas com microcefalia e a seus respectivos responsáveis.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Segundo turno terá mudanças em 444 seções eleitorais de 22 estados

Eleições 2026

Segundo turno terá mudanças em 444 seções eleitorais de 22 estados

Alterações atingem 444 seções eleitorais em 22 estados; Justiça Eleitoral recomenda consulta antecipada

Curso de tecnologia na rede estadual abre portas para jovens em MS

EDUCAÇÃO

Curso de tecnologia na rede estadual abre portas para jovens em MS

Estudantes de Três Lagoas encontraram novas perspectivas na educação profissional; escola ampliou cursos e formou 73 alunos em 2025

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo