Pandemia
Ato foi publicado em Diário Oficial do Estado
O governo do Estado publicou nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial uma uma resolução que define como responsabilidade das secretarias municipais de Saúde a distribuição, a solicitação e o controle da cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento do coronavírus em suas cidades.
A resolução de número 66 da Secretaria de Estado de Saúde (SES) refere-se à aquisição de ambos medicamentos tanto pelo Ministério da Saúde como pelo governo do Estado e consta que as secretarias municipais de Saúde são as responsáveis por solicitar e realizar a distribuição no âmbito ambulatorial e/ou hospitalar, da rede pública e privada, de acordo com critérios médicos adotados, números de casos notificados e confirmados para Covid-19 de seu município.
A definição dos fluxos de solicitação e distribuição dos medicamentos para os serviços ambulatoriais e hospitalares dos seus municípios também é responsabilidade das secretarias municipais, assim como a solicitação do quantitativo dos medicamentos para a Assistência Farmacêutica Estadual, que deve ser enviada para o e-mail cafsesms@gmail.com entre os dias 20 e 30 de cada mês que antecedem a distribuição.
Clique aqui e confira a resolução que define as regras para o uso do medicamento em relação às secretarias municipais.
CORPO DE BOMBEIROS
Moradora de uma comunidade ribeirinha na região de São Francisco, nas proximidades do Paraguai Mirim, em Corumbá, mulher fois resgatada de lancha pelo Bombeiros.
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