Saúde
Produtos doados à Justiça Eleitoral no intuito de combate a disseminação da Covid-19 por ocasião das eleições municipais, terão isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A determinação consta em decreto publicado pelo Governo do Estado nesta terça-feira (15).
A isenção contempla máscara de proteção, álcool 70%, borrifador, protetor facial e até a caneta usada no caderno de votação, fita adesiva para marcação do distanciamento necessário e os pôsteres com as recomendações sanitárias.
A consultoria legislativa do Governo informou que o benefício fiscal é fundamentado no convênio Confaz 81/20 e vale até 29 de novembro. O ICMS é a principal fonte de arrecadação do Fisco Estadual.
Por conta da pandemia, as eleições municipais deste ano serão realizadas no dia 15 de novembro e, se houver segundo turno, no dia 29.
CORPO DE BOMBEIROS
Moradora de uma comunidade ribeirinha na região de São Francisco, nas proximidades do Paraguai Mirim, em Corumbá, mulher fois resgatada de lancha pelo Bombeiros.
Geral
Nenhuma aposta acertou no sorteio realizado neste domingo (01)
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