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Saúde

Começa a valer nova legislação sobre violência obstétrica em MS

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Sancionadas pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), na última quinta-feira (17), novos critérios para caracterização de violência obstétrica e proteção à gestante, em Mato Grosso do Sul.

A nova norma considera violência obstétrica todo ato praticado por qualquer pessoa no atendimento de serviço de saúde, que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto, no período puerpério ou, ainda, em situação de abortamento.

O texto da lei é de autoria do deputado Capitão Contar (PSL) e foi apresentado na ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), por sugestão de diversas entidades, como a Sogomat-Sul (Associação de Ginecologia e Obstetrícia de Mato Grosso do Sul).

Uma das iniciativas é informar a mulher gestante, parturiente e em situação de abortamento o que é a violência obstétrica e como agir diante dela, denunciando ou mesmo cessando, quando for possível. “Um fator que ficou claro é que essa agressão tratade todo ato praticado por qualquer pessoa no atendimento de serviço de saúde, que ofenda, de forma verbal ou física”, explicou o autor.

Medidas consideradas de constrangimento, como o toque sendo realizado por mais de um profissional no mesmo plantão, ou atendimento de portas abertas foram regulamentadas e reprovadas.

As medidas e alterações da nova Lei tiveram a colaboração da Sogomat-Sul, Nudem (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de MS), o CRM (Conselho Regional de Medicina), Coren (Conselho Regional de Enfermagem), Projeto Apice-On – Ministério da Saúde (Aprimoramento e Inovação no Cuidado e Ensino em Obstetrícia e Neonatologia), Conselho Estadual de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Conselho da Mulher e Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

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