X

Saúde

Medida Provisória garante isenção de medicamentos importados

A medida evita o aumento do valor do medicamento importado

Compartilhe:

A-

A+

O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (25), a Medida Provisória 1.271/2024 para garantir a continuidade da isenção do imposto de importação incidente sobre medicamentos comercializados via plataformas, sites e outros meios digitais, até o dia 31 de março de 2025.

A definição da gestão federal é pela redução a 0% da “alíquota do Imposto de Importação incidente sobre produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos importados, no âmbito do RTS, por pessoa física para uso próprio ou individual até o valor limite de US$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo”.

A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência.

A nova MP substitui a MP 1.236/2024, vigente até esta sexta-feira (25). Esta foi editada pelo Governo Federal em resposta às dúvidas de interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e profissionais da saúde, a partir da Lei 14.902/2024, que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

*Com informações da Agência Brasil.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Moradores prestam últimas homenagens a Lourival em Aquidauana

DESPEDIDA

Moradores prestam últimas homenagens a Lourival em Aquidauana

Velório reuniu familiares, amigos e moradores na Pax Universal; artesão morreu aos 72 anos

Piracema impõe restrições à pesca nos rios de Mato Grosso do Sul

MEIO AMBIENTE

Piracema impõe restrições à pesca nos rios de Mato Grosso do Sul

Restrição começou nesta quinta-feira na bacia do Paraguai; período segue até 28 de fevereiro de 2027

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo