Uso será obrigatório a partir de 2 de novembro de 2025 para fabricantes
Em manual, a agência estabelece critérios de uso e aplicação nos maços / Divulgação/Anvisa
A Anvisa publicou em 1º de novembro de 2024, Instrução Normativa nº 332/2024 que estabelece as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas nas embalagens de produtos fumígenos derivado do tabaco.
As imagens e mensagens presentes na Instrução Normativa já podem ser utilizadas à critério do fabricante, no entanto seu uso será obrigatório a partir de 1° de novembro de 2025.
Com a finalidade de orientar os fabricantes quanto à correta aplicação dos novos conjuntos gráficos, a Anvisa disponibilizou um manual contendo orientações para que os fabricantes possam fazer a inserção dos conjuntos gráficos corretamente.
*Com informações da Anvisa
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