X

Saúde

MP que mantém imposto zero para pessoa física importar remédios

Medida Provisória 1.271/2024 garante a isenção do Imposto de Importação até 31 de março de 2025

Compartilhe:

A-

A+

Na edição extra do Diário Oficial da União publicada na sexta-feira, 25, foi anunciada a Medida Provisória 1.271/2024, que estabelece a isenção total da alíquota do Imposto de Importação para medicamentos trazidos por pessoas físicas no Regime de Tributação Simplificada (RTS) até 31 de março de 2025. O limite para essa isenção é de US$ 10 mil.

Além disso, a MP introduz uma série de ajustes formais nas importações feitas através de empresas de comércio eletrônico sob o RTS, com o objetivo de facilitar e acelerar a liberação das mercadorias. Essas ações não resultam em perda de receita tributária.

A Receita Federal esclarece que a alíquota de 20% aplicada às importações de até US$ 50 no Programa Remessa Conforme permanece inalterada.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Lei perdoa dívidas de MEIs e eleva limite de faturamento até R$ 140 mil

Economia

Lei perdoa dívidas de MEIs e eleva limite de faturamento até R$ 140 mil

Medida começa a valer em 2027; benefício pode alcançar mais de 3,6 milhões de empreendedores endividados

Encontro aproxima empreendedoras de Aquidauana e Anastácio

Protagonismo feminino

Encontro aproxima empreendedoras de Aquidauana e Anastácio

Evento do programa Donas do Negócio, do Sicredi, foi realizado em parceria com o Inovaqui e apoio do Sebrae; proposta foi criar um espaço de troca de experiências

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo