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Lei Carolina Dieckmann é aprovada por Dilma Rousseff

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Pouco mais de um mês depois de ser aprovada no Senado, a lei n° 12.737 foi oficialmente criada nesta segunda-feira (03), após sanção da presidente Dilma Rousseff. Para quem não está familiarizado com o nome formal, trata-se da ?Lei Carolina Dieckmann?, em alusão ao incidente do vazamento de fotos íntimas da atriz.
 
A nova lei caracteriza alguns crimes virtuais e penaliza práticas como invadir eletrônicos em geral (celulares, tablets, notebooks, entre outros) para obter ou modificar dados do dono original. Quem for preso sob tal acusação pode pegar de três meses a três anos de prisão, fora multas.
 
Outra prática virtual que pode dar cadeia é interromper serviços de empresas na internet por meios de ataques, como os DDoS. Um a três anos atrás das grades é a pena para quem for condenado por esse crime.
 
A lei ainda engloba o uso criminoso de dados de cartões de crédito e débito. Como se trata da falsificação de um documento particular, a pena é diferenciada: de um a cinco anos de prisão e multas. As informações foram registradas e publicadas no Diário Oficial da União.

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