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Turismo

MS cria política estadual de fomento ao turismo rural

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O governador André Puccinelli sancionou a lei de número 3.609, de 19 de dezembro de 2008, que "institui a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural no Estado de Mato Grosso do Sul". A medida, que foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira, já está em vigor.


De acordo com a lei, o turismo rural é definido como o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometido com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade campesina.


A Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural tem como finalidade a promoção de ações que visem ao planejamento e ao fomento do turismo rural, além de desenvolver, impulsionar e difundir os produtos e as potencialidades do setor rural do Estado, propiciando à sociedade o conhecimento e a valorização do segmento rural.


A política de que trata a referida lei está alicerçada e comprometida com os seguintes princípios: ser um turismo ambientalmente sustentável; valorização da atividade rural, diversificando os negócios da propriedade rural; preservação das raízes, hábitos e costumes, resgatando a cultura local; atendimento familiar; estímulo às atividades produtivas com enfoque no sistema agroecológico; desenvolver-se preferencialmente de forma associativa; caráter de complementariedade dos produtos e serviços do turismo rural em relação às demais atividades das Unidades de Produção dos Agricultores Familiares.


Também consta na lei, que a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural tem por objetivos: viabilizar instrumento de agregação de renda para garantir a permanência da população no meio rural; agregar valor aos produtos rurais e estimular o contato direto entre o produtor e o consumidor final; promover o conhecimento e a compreensão sobre o meio ambiente focado em sua conservação e no seu uso racional, valorizando as belezas naturais do Estado; valorizar e resgatar o artesanato regional, a cultura da família do campo e os eventos típicos do meio rural, contribuindo para a revitalização do território rural e para o resgate da auto-estima dos agricultores familiares; possibilitar a troca de valores culturais entre o campo e a cidade, proporcionando a interação entre os visitantes e a família rural.


Ações


Ainda conforme o Diário Oficial, as ações decorrentes da Política Estadual instituída pela lei 3.609/2008 serão executadas por meio dos seguintes instrumentos:


Plano Estadual: conjunto de elementos de informação, diagnóstico, definição de objetivos, metas e instrumentos que visem a estimular o turismo rural; Sistema Estadual: conjunto de agentes institucionais que, no âmbito das respectivas competências, atribuições, prerrogativas e funções, integram de modo articulado e cooperativo a formulação, a execução e a atualização da Política Estadual; Fundo Estadual de Turismo: instrumento institucional de caráter financeiro a ser criado por lei destinado a reunir e a canalizar recursos para a execução dos programas da Política Estadual de Turismo.

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