A Prefeitura está reforçando as ações de combate à dengue em Corumbá. Desta vez, o alvo são os proprietários de imóveis fechados, abandonados ou não, e de terrenos baldios, que possam ser possíveis focos de proliferação do mosquito aedes aegypti na região urbana.
Os trabalhos serão desenvolvidos a partir desta quarta-feira (7) por 41
agentes de saúde designados pelo município, que irão notificar e emitir
autos de infrações aos proprietários, dando um prazo de cinco dias para que realizem a limpeza dos locais, eliminando os focos, sob pena de pagamento de multa.
Os agentes foram designados através de portaria da Secretaria Executiva de Saúde Pública, assinada pelo vice-prefeito Antônio Juliano de Barros, que responde pela pasta, atendendo lei complementar sancionada pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira, que dispõe sobre medidas específicas voltadas para a prevenção, controle e combate à febre amarela e à dengue em Corumbá.
Segundo a gerente de Vigilância em Saúde, Viviane Ametlla, os agentes
designados estarão aptos a, ao identificar imóveis abandonados ou não, além de terrenos, que representem riscos para a saúde pública, notificar os proprietários.
"São situações que implicam em agravo à saúde pública. A lei é clara e os proprietários, a partir do recebimento da notificação, terão prazo de
cinco dias úteis para proceder a limpeza. Caso isto não aconteça, a
Secretaria de Infra-Estrutura e Habitação fará o trabalho e o proprietário será multado", explicou.
A lei, encaminhada pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira à Câmara
Municipal no início do ano legislativo, aprovada em regime de urgência, é específica para os proprietários, possuidores a qualquer título,
inquilinos, arrendatários comodatários, responsáveis e ocupantes de
imóveis particulares ou públicos, que são obrigados a cumprirem normas
sanitárias, sob pena de multas e suspensão de benefícios tributários.
Caso os proprietários não cumpram a lei, no prazo de cinco dias, estarão sujeitos a advertência; pagamento de multa de R$ 250,00 (dobra em caso de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço de qualquer natureza); interdição até o atendimento da notificação; cassação do alvará, e impedimento de participar de programas de recuperação fiscal.
Não cumprida a lei, a Prefeitura executará os serviços. Quem arcará com as despesas serão os proprietários ou responsáveis, com base nos preços praticados pela administração municipal. O pagamento deverá ocorrer 48 horas contados a partir da intimação e, decorrido o prazo, caso não seja quitado, o débito será inscrito em Dívida Ativa e encaminhado para a Procuradoria Geral do Município, visando cobrança judicial.
Já imobiliárias, construtoras, proprietários e possuidores a qualquer
titulo de imóveis desabitados, em locação ou não, são obrigados a
facilitar o acesso dos agentes de saúde, visando detecção e eliminação de criadouros do mosquito. Um responsável pelo imóvel deverá acompanhar a equipe da Saúde Pública. Em caso de impedimento ou embaraço à fiscalização sanitária, serão adotadas medidas judiciais cabíveis.
Segundo Ruiter Cunha, a determinação não visa penalizar a população, mas motivar e conscientizar cada morador da necessidade de seu envolvimento na campanha contra a dengue. "O poder público está empenhando seus recursos e meios para combater a doença. E contamos com a parcela de contribuição da comunidade, fazendo seu dever de casa ao manter o terreno limpo", afirmou o prefeito.
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