A Rede TV! foi condenada a respeitar uma série de direitos trabalhistas, como pagar em dia e depositar o FGTS dos funcionários, além de melhorar as condições dos trabalhadores, comprando, por exemplo, portas para os boxes de chuveiros e cestos de lixos para colocar ao lado dos sanitários femininos.
A sentença foi assinada pela juíza Maria Elizabeth Mostardo Nunes, da 3ª Vara do Trabalho de Barueri, cidade que sedia a Rede TV!, na Grande SP.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, em razão de 450 ações trabalhistas individuais contra a emissora atualmente em tramitação.
Na decisão, a magistrada afirma que a Rede TV! "afronta não só as autoridades constituídas nesse país, mas também a todos os cidadãos", que seriam "beneficiários dos tributos que deixam de ser pagos" pela rede.
O departamento jurídico da Rede TV! afirmou ontem, por meio da assessoria de imprensa do canal, que o processo "ainda está em andamento" e, por isso, não irá comentar o assunto.
A decisão, de 17 de dezembro, confirmou liminar anterior concedida no dia 3 do mesmo mês. Cabe recurso agora ao Tribunal Regional do Trabalho.
A juíza elencou 23 obrigações a serem cumpridas pela emissora, determinando multa diária de R$ 100 mil, a partir de 27 de dezembro, se todas as exigências não forem atendidas.
Ela obriga, por exemplo, que todos os funcionários sejam registrados, que haja respeito à jornada de trabalho constitucional, às férias, ao depósito do FGTS, 13º salário e que os pagamentos aconteçam até o 5º dia útil de cada mês. Nunes ordena à Rede TV! a instalação de portas nos boxes dos chuveiros do banheiro feminino da área da cenografia e diz que deve "dotar os sanitários femininos de cestos coletores de papel com tampa". Também proíbe que os funcionários e seus pertences sejam revistados.
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