Cansado de receber em casa pizzas sem azeitonas, mas com a marca delas no queijo derretido, o vendedor Lázaro Fontes pensou numa forma de garantir a higiene nesse tipo de serviço de entrega. A idéia virou lei e, a partir de agora, embalagens de alimentos entregues em domicílio por restaurantes e pizzarias terão que conter um lacre inviolável. A multa para quem descumpri-la é de R$ 500 e dobra no caso de reincidência.
"Várias vezes percebi que tinha menos azeitona que o normal, mas a marca delas estava lá no queijo. Outras pessoas me falaram que acontecia isso com tomate também", conta Fontes, dono de mais outras 18 idéias para entregar à Câmara dos Vereadores, que também podem virar lei.
O projeto, apresentado pelo vereador Claudinho (PSDB), foi publicado ontem pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM). "Minhas leis normalmente são idéias de munícipes", diz o vereador. "Agora, o consumidor tem a garantia de que o produto vai sair embalado da cozinha e que não vai ocorrer nenhum truque ou falta de higiene no caminho para sua casa", afirma.
A lei entrou em vigor ontem. Agora, a fiscalização cabe à Vigilância Sanitária do Município. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, como já se vistoria todo tipo de estabelecimento que serve alimentos, usar ou não o lacre nas embalagens será mais um item a ser verificado. As informações são do Jornal da Tarde.
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