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SES promove II Curso Básico de Infecção Hospitalar

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES), vai realizar de 18 a 22 de agosto, a partir das 8h30, o II Curso Básico de Infecção Hospitalar, no auditório da Secretaria de Governo, em Campo Grande.


Participam do evento, representantes das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar dos hospitais de pequeno porte (com no máximo 30 leitos e localizado em municípios com até 30 mil habitantes) e alguns de médio porte.


De acordo com a gerente técnica de Serviços de Saúde, da SES, Janaina Trevizan Andreotti, "o objetivo final do curso é fazer com que os participantes saiam aptos a implantar as comissões nestes hospitais, pois a maioria já possui uma comissão de controle de infecção; contudo, não são atuantes", afirma.


Após o curso, a secretaria vai intensificar as fiscalizações nas unidades. "Os hospitais alegam que faltam profissionais capacitados para atuar nas comissões. Então, estamos realizando outro curso para habilitar mais pessoas, pois elas precisam cumprir as normas do ministério".


O Ministério da Saúde preconiza, por meio da Portaria 2616/98, as atribuições de uma comissão de controle hospitalar. As regras estão no Programa de Controle de Infecção Hospitalares (PCIH) que é um conjunto de ações desenvolvidas - deliberada e sistematicamente - com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares.


O anexo I da Portaria prevê que "para a adequada execução do PCIH, os hospitais deverão constituir Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de execução das ações de controle de infecção hospitalar. A CCIH deverá ser composta por profissionais da área de saúde, de nível superior, formalmente designados. Os membros da CCIH serão de dois tipos: consultores e executores".


Entre as atribuições das comissões está a de elaborar, implementar, manter e avaliar programa de controle de infecção hospitalar, adequado às características e necessidades da instituição, contemplando no mínimo, ações relativas a:


-implantação de um Sistema de Vigilância Epidemiológica das Infecções Hos-pitalares, de acordo com a adequação, implementação e supervisão das normas e rotinas técnico-operacionais, visando a prevenção e controle das infecções hospitalares;
-capacitação do quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções hospitalares;
-uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares.


As infecções hospitalares constituem risco significativo à saúde dos usuários dos hospitais; sua prevenção e controle envolvem medidas de qualificação da assistência hospitalar, de vigilância sanitária e outras, tomadas no âmbito do Estado, do Município e de cada hospital, relativas ao seu funcionamento;


Cabe ao Estado fiscalizar e observar, entre outros requisitos e condições, a adoção, pela instituição prestadora de serviços, de meios de proteção capazes de evitar efeitos nocivos à saúde dos agentes, clientes, pacientes e dos circunstantes.

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