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Aborto em caso de anencefalia é tema de debate no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) ouve hoje (26) especialistas com o objetivo de instruir os ministros para o julgamento da ação que propõe a garantia do direito à antecipação terapêutica do parto em casos de anencefalia (falta de cérebro) do feto. O encontro começa às 9h no auditório do Anexo 2 B do tribunal. Mais dois debates serão feitos com o mesmo objetivo - nos dias 28 deste mês e 4 de setembro.


A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em parceria com a organização não-governamental Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, em 2004 tem o objetivo de garantir o direito de escolha das mulheres e proteger os profissionais de saúde que quiserem realizar o procedimento.


A ADPF 54 foi proposta em junho de 2004 pela CNTS. Em 1º de julho de 2004, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar autorizando que mulheres grávidas de fetos com anencefalia possam antecipar o parto, desobrigando os profissionais de saúde de obter autorização judicial para realizar os procedimentos clínicos. Em outubro do mesmo ano, o STF cassou a liminar, fazendo com que as mulheres grávidas de anencéfalos voltassem a pedir na Justiça, caso a caso, a autorização.


Desde 1989, foram concedidas mais de 3 mil autorizações judiciais permitindo que mulheres interrompessem a gestação em casos de anomalias fetais incompatíveis com a vida extra-uterina.

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