O Diário Oficial da União de hoje (15) traz as novas regras para os planos de saúde coletivos. As resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são resultado de uma consulta pública feita no no final do ano passado, para tornar as relações contratuais mais transparentes.
As novas normas criam regras mais rígidas para a comercialização dos planos coletivos por adesão. Diferentemente dos planos empresariais, nos quais os participantes são geralmente vinculadas à empresa onde trabalham, no plano coletivo por adesão os consumidores firmam contrato com uma associação e não com a operadora de saúde.
Nesse caso a associação se responsabilizava pela contratação da operadora do plano de saúde e os associados ficavam, até então, sujeitos ao estatuto da instituição, que podia trocar de operadora sem prévia concordância dos associados, com ou sem carência. No caso das administradoras de benefícios, as resoluções normativas dão à ANS maior possibilidade de fiscalização e controle.
Nota de falecimento
Artesão, esportista e incentivador da cultura regional, Lourival da Silva Santos marcou gerações com sua determinação, simpatia e participação em feiras, exposições agropecuárias e projetos culturais.
SOLIDARIEDADE
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