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Por reportagem enganosa, empresa é condenada a indenizar Rosa Chá em R$ 46 mil

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Após a 4ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter revisado valor de indenização determinado nas primeiras instâncias, a Empresa de Comunicação Três Editorial Ltda. terá de pagar R$ 46 mil à empresa Sais de Cor Confecções Ltda., razão social titular da marca fantasia Rosa Chá, por ter usado indevidamente o nome e a imagem da marca em uma matéria sobre a inauguração de um supermercado.


A indenização responde a uma ação movida pela Sais de Cor por danos morais, argumentando que houve falsidade por parte da editora que escreveu na legenda da matéria que havia, no supermercado, "biquinis de todos os preços; os da Rosa Chá custam a partir de R$ 30,00".


Em segunda instância, a Três Editorial tinha sido condenada a pagar 7.200 salários mínimos (cerca de R$ 3.348.000,00, atualmente). A empresa recorreu ao STJ sustentando que a o cálculo deveria ser feito em acordo com os artigos 51 e 52 da - à época vigente - Lei de Imprensa.


Ao anunciar a decisão, o relator do caso, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, salientou que "o critério que vem sendo utilizado pelo STJ na fixação do valor da reparação por danos morais considera as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido".


De acordo com o site do Jornal do Comércio, apesar de ter reduzido o valor da indenização, o desembargador manteve a condenação da editora ao pagamento dos custos processuais, além de fixar honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação.

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