MEIO AMBIENTE
PMA alerta que a exigência vale para comerciantes e pescadores profissionais; prazo de 48 horas começou com o defeso nos rios da bacia do Paraguai
Publicado em 06/11/2026 às 11:33
Declaração de estoque de pescado deve ser encaminhada ao Imasul ou diretamente em uma das unidades da PMA / Divulgação
Com o início da piracema nos rios da bacia do Paraguai, na quinta-feira (05), a PMA (Polícia Militar Ambiental) reforça o alerta para comerciantes e pescadores profissionais que mantêm estoques de pescado. A declaração deve ser apresentada em até 48 horas após o começo do período de defeso, ou seja, o prazo termina neste sábado (07).
A exigência faz parte das medidas de controle durante a época de reprodução dos peixes, quando a pesca de espécies nativas fica restrita para permitir a renovação dos estoques naturais. A proibição começou no último domingo (01º) na bacia do Rio Paraná e entrou em vigor na quinta-feira nos rios da bacia do Paraguai, incluindo os cursos d'água da região de Aquidauana. O período segue até 28 de fevereiro de 2027.
A obrigatorieade da declaração vale para estoques de peixes in natura, vivos, resfriados ou congelados, inclusive aqueles destinados à ornamentação, aquariofilia ou utilizados como isca viva. A regra alcança frigoríficos, entrepostos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, além de pescadores profissionais que tenham pescado armazenado.
Outro cuidado importante envolve os produtos provenientes de outros estados, de outros países ou de criação em cativeiro. Nesses casos, o pescado deve estar acompanhado de documentação que comprove sua origem legal.
A ausência da declaração, quando obrigatória, ou dos comprovantes de procedência pode resultar na apreensão dos produtos e na aplicação de penalidades administrativas e legais. A exigência está prevista no Decreto Estadual nº 15.166/2019, alterado pelo Decreto nº 15.557/2020, e permite que os órgãos de fiscalização identifiquem os estoques existentes antes do início do defeso, diferenciando-os de produtos eventualmente obtidos de maneira irregular durante a proibição.
A declaração de estoque de pescado deve ser encaminhada ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) pelo e-mail atendimento@imasul.ms.gov.br. Outra possibilidade é entregar o documento diretamente em uma das unidades da Polícia Militar Ambiental. A PMA destaca que a medida contribui para a rastreabilidade do pescado, protege os comerciantes que trabalham dentro da legalidade e ajuda a impedir a comercialização de produtos de origem irregular.
Durante a piracema, a fiscalização será reforçada nos rios e também em estabelecimentos que armazenam e comercializam pescado. O cumprimento das regras é importante para proteger as espécies durante a reprodução e preservar os recursos pesqueiros de Mato Grosso do Sul.
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