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TSE nega pedido do PSTU para garantir participação em debate na TV

José Maria de Almeida não foi convidado pela ?TV Bandeirantes? para debate. Convite não teria sido feito porque sigla não tem representante na Câmara.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (3), por unanimidade, rejeitar ação apresentada pelo PSTU contra a “Rede Bandeirantes de Televisão”, por não ter convidado o candidato da legenda à Presidência da República, José Maria de Almeida, para debate entre presidenciáveis no canal de televisão.

O partido alega que a Lei das Eleições assegura aos candidatos dos partidos com representação na Câmara dos Deputados a participação em debates e faculta essa participação aos demais candidatos. Salienta, no entanto, que a lei faculta a realização de debates sem a presença de alguns candidatos, mas obriga o convite a todos.

A defesa de emissora informou que o candidato não foi convidado porque sua legenda não possui representação na Câmara dos Deputados. Os ministros entenderam que não houve discriminação em relação ao candidato do PSTU e reafirmaram que a Constituição permite a diferenciação entre os participantes dos debates de acordo com a representação do partido na Câmara e no Senado.

“Não é uma discriminação. Essa norma leva com que partidos de maior participação tenham autoridade maior nos debates porque têm mais representantes na República”, afirmou o corregedor-eleitoral do TSE, ministro Aldir Passarinho Junior.

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