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A partir de hoje, eleitores só podem ser presos em flagrante

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A partir desta terça-feira (28) até 48 horas depois do encerramento da eleição (3 de outubro), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em caso de flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, quando alguém tenta impedir um eleitor de exercer seu direito de voto.

Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 18. Essas pessoas podem ser detidas ou presas apenas em caso de flagrante delito.

Outra data importante para os eleitores é o prazo final para solicitar a segunda via do título de eleitor, em qualquer cartório eleitoral, que acaba na quinta-feira (30). Para tirar a segunda via ou para a reimpressão do título é preciso apresentar um documento oficial com foto, assim como no dia da eleição.

São considerados documentos oficiais: carteira de identidade ou identidades funcionais, certificados de reservista, carteiras de trabalho, carteiras nacionais de habilitação com foto e passaporte. Certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas.

Durante toda a semana e no dia da eleição, os eleitores poderão entrar em contato com os TREs (Tribunal Regional Eleitoral) para denunciar qualquer tipo de irregularidade eleitoral. Clique aqui para acessar os telefones dos tribunais por Estado.

Até o dia do pleito, todos os candidatos majoritários que tiverem “ seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro”, podem ser substituídos por outros candidatos, à exemplo do que ocorreu com o candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), que retirou sua candidatura para lançar a mulher, Weslian Roriz, em seu lugar.

Para as eleições deste ano, 135.804.433 brasileiros estão aptos a votar para presidente, governador, senador, deputado estadual, federal e distrital, segundo o TSE.

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