Brasileiros que vivem no exterior também podem votar, mas apenas para presidente da República e vice. Para exercer o direito, porém, o eleitor deve ter requerido sua inscrição ao juiz da zona eleitoral do exterior até 5 de maio de 2010.
Quem reside no exterior e não fez a inscrição – ou fez, mas faltou no dia da votação –, terá de justificar a ausência, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).O requerimento de justificativa está disponível no site do TSE e deve ser encaminhado ao cartório do domicilio eleitoral do eleitor.
O prazo para envio de justificativa começa na segunda-feira (4). A recomendação do TSE é que o documento de justificativa seja enviado pelo correio, em vez de a entrega ser feita à embaixada ou consulado.
O eleitor residente no exterior não pode votar em trânsito – por exemplo, não pode pedir para votar em uma cidade ou país diferente daquele em que está cadastrado. E se perder a votação e não justificar, ficará impedido de obter qualquer documento perante a repartição diplomática enquanto não regularizar sua situação.
A justificativa deve ser feita para cada turno em que o eleitor faltar e num prazo de até 60 dias a partir da data da votação.
Brasileiros em viagem
O eleitor que não mora no exterior mas está fora do país neste domingo também está obrigado a justificar a ausência. Nesse caso, ele deve juntar ao documento de justificativa a cópia do passaporte com visto válido que comprove que ele estava no exterior no dia da eleição.
No caso de brasileiros em trânsito no exterior, o prazo para justificar a ausência no dia das eleições é de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Após esse prazo ou se o juiz eleitoral não aceitar a justificativa dada pelo eleitor, a multa prevista pela ausência no dia da votação é de R$ 3,50. Quem não pagar ou simplesmente não justificar a ausência dentro do prazo após o retorno ao Brasil entrará em situação eleitoral irregular.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, será excluído do cadastro de eleitores.
A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos, e maiores de 70 anos), e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou “demasiadamente oneroso” o cumprimento das obrigações eleitorais.
O eleitor pode justificar as ausências às eleições quantas vezes forem necessárias, mas deve ficar atento caso haja revisão do eleitorado no município onde for inscrito. Isso pode fazer com que seu título seja cancelado.
O eleitor que não votar no 1º turno poderá votar normalmente caso haja segundo turno, mas deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral para regularizar de sua situação eleitoral após o dia 30 de outubro.
Seções no exterior
Para que uma seção eleitoral no exterior seja criada, é necessário um mínimo de 30 eleitores inscritos sob a jurisdição da missão diplomática ou repartição consular. Se os eleitores inscritos forem mais de 400, nova seção eleitoral será instalada. Se forem menos de 30, poderão votar na mesa receptora mais próxima que for localizada no mesmo país, de acordo com a comunicação que lhes for feita.
As seções eleitorais para o primeiro e segundo turnos de votação funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que funcionem serviços do governo brasileiro.
A votação no exterior ocorrerá em urnas eletrônicas, mas cédulas podem ser utilizadas caso ocorra algum problema com os equipamentos.