Conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o eleitor vai ter que levar um documento com foto na votação de domingo (03). A decisão do STF aconteceu na quinta-feira (30), quando, por 8 votos a 2, venceu a escolha pela não obrigatoriedade do título.
Se o eleitor levar apenas o título, não vai votar. Na hora da votação, é preciso levar carteira de identidade, de trabalho ou de motorista. Também é permitido levar uma identidade profissional emitida por entidade de classe, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), por exemplo. A certidão de nascimento não é válida.
No entanto, o mais adequado é o que o eleitor leve o título, pois é nele que estão as informações sobre zona e seção eleitoral. Se o local de votação tiver mudado, por exemplo, o título ajuda o eleitor a descobrir mais facilmente o novo local. Isso evita mais demoras e filas, agilizando o processo. Portanto, o título continua sendo muito útil.
Outro fator que agiliza o processo é levar uma cola com o número dos candidatos, o que é permitido pelo TSE.