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Semac publica resolução que estabelece reposição florestal

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac), por intermédio da resolução de número 20/2011, - estabelece procedimento simplificado ao cumprimento de obrigações relativas à Reposição Florestal por consumidor de pequenos volumes de matéria prima florestal ou para quaisquer volumes de reposição nos casos decorrentes de penalidade acessória aplicada a infrator condenado por infração administrativa contra a flora nativa. A resolução da Semac foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28).
 
Com a medida, a Semac visa atender a necessidade de atualização e revisão das normas e procedimentos utilizados no licenciamento ambiental, visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável. E ainda considerando a ausência de procedimentos especiais que facilitem o cumprimento de obrigações relativas à reposição florestal obrigatória por pequenos consumidores de matéria prima florestal, dentre outra medidas necessárias.
 
Segundo a Semac, a resolução será adotada ao consumidor de pequenos volumes de matéria prima florestal: qualquer pessoa, física ou jurídica, cujo consumo for igual ou inferior a 250 m³ (duzentos e cinquenta metros cúbicos) de matéria prima florestal por trimestre. E também para infrator condenado: pessoa física ou jurídica cujo processo de apuração de infração administrativa ambiental contra a flora nativa tenha transitado em julgado no âmbito do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) ou do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
 
A informação completa sobre o assunto encontra-se no Diário Oficial do Estado de número 7999 (Pág. 8 e 9) ? Veja no site www.imprensaoficial.ms.gov.br

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