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TJ mantém ordem de internação do Maníaco da Cruz

Desembargadores negaram recurso da Procuradoria-Geral do Estado

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O Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negou recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e manteve, nesta quinta-feira (1º), a determinação de internação em instituição psiquiátrica do jovem conhecido como Maníaco da Cruz. Laudo psiquiátrico aponta que o rapaz apresenta distúrbios de conduta, sendo incapaz de conviver em sociedade e que poderia voltar a matar.
 
Em 2008, aos 16 anos, o rapaz matou três pessoas em Rio Brilhante, a 160 km de Campo Grande. As vítimas eram escolhidas aleatoriamente e eram obrigadas a responder várias perguntas sobre comportamento sexual. Se fossem consideradas impuras, eram assassinadas e os corpos eram posicionados em sinal de crucificação.
 
Em sessão da 5ª Câmara Cível, os magistrados seguiram o voto do relator, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso. Na sua argumentação o magistrado rebateu a justificativa do estado, que alegava que a internação poderia colocar em risco a vida dos funcionários da clínica onde ele fosse mantido. "(...) no caso desse rapaz, só se governo o colocasse em uma ilha (...)", disse ele.
 
Cardoso disse ainda que se o governo não possuir uma instituição adequada para abrigá-lo no estado, que deve pagar pela sua internação em uma clínica particular.
 
O agravo de instrumento havia sido protocolado pela PGE no dia 6 de dezembro de 2011, contestando decisão da Justiça em Ponta Porã, que havia determinado a internação do Maníaco da Cruz em instituição psiquiátrica, conforme despacho do juiz Mauro Nering Karloh, de 3 de novembro de 2011.
 
Mauro Karloh avaliou que a liberação do rapaz, sem tratamento, seria um dano irreparável. O magistrado avlia que, além de ser um risco para outros, a internação do jovem seria uma medida de segurança para ele. ?(...) há fortes boatos que, caso fosse liberado, ele não chegaria vivo ao centro da cidade (...)?. E complementa: ?(...) liberar o demandado seria o mesmo que assinar sua sentença de morte?.
 
O governo do Estado recorreu, alegando que não tem condições de mantê-lo internado em tratamento. Além disso, no período da sentença de Ponta Porã, não havia laudo que psiquiátrico que comprovasse a urgência desse tratamento.
 
Risco
 
O laudo foi anexado posteriormente e consta no processo avaliado hoje pelos desembargadores. O exame foi assinado pelo psiquiatra Pedro Lopes Araújo Ortiz e conclui que o rapaz, hoje com 20 anos, apresenta distúrbios de conduta, com traços esquizotípicos, mas que isso não significa que ele seja portador de esquizofrenia.
 
O exame anexado ao processo comparou o comportamento atual com o que foi apresentado em 2008, quando ele tinha 16 anos, e havia sido apreendido. Entre os itens que persistem na personalidade do jovem conhecido como Maníaco da Cruz, constam superficialidade, falsidade, ausência de culpa ou empatia com o outro, impulsividade, controle de impulso deficiente, respostas bizarras, manipulação, ausência de culpa e compaixão, necessidade de ser respeitado e baixa intolerância com falha de outras pessoas.
 
Nos quesitos formulados para atestar a capacidade do jovem, foram confirmadas a necessidade de tratamento ? indicando a psicoterapia -, internação em nosocômio com assistência psiquiátrica e psicológica, ?que assegure a integridade de si e de terceiros?.
 
Pelo laudo, foi atestado a existência de grau de periculosidade que inviabiliza o convívio em sociedade. Para o quesito de possível reincidência, a resposta é categórica: ?sim?.

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