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Loja Casas Pernambucanas pagará por danos morais a consumidora

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Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível, da comarca de Campo Grande, condenou a rede Casas Pernambucanas a indenizar uma cliente em R$ 4 mil depois de colocar seu nome indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito.
 
No dia 10 abril de 2010, a apelada efetuou uma compra no valor de R$ 189,99 na loja Casas Pernambucanas, parcelado em três vezes de R$ 66,30, e quitou as parcelas antes mesmo do prazo do vencimento. Porém, a empresa colocou seu nome no rol dos maus pagadores, fato que abalou o crédito e a honra da consumidora. Indignada, ela buscou a justiça, e o juiz de primeiro grau condenou a empresa a pagar o montante por danos morais.
 
A Pernambucanas recorreu, e o desembargador Julizar Barbosa Trindade, relator do caso, entendeu que a manutenção da sentença é medida necessária, já que foi comprovado o ato e o valor atribuído está nos limites adotados pelo Tribunal de Justiça. ?A quantia de R$ 4 mil mostra-se adequada e atinge suas finalidades, quais sejam, servir de exemplo para o causador do dano, não reincidir na prática indevida e não ensejar enriquecimento sem causa da ofendida?, explicou.

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