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Juiz de Direito devolve a autonomia da Câmara Municipal

Declara ilegal a Lei sancionada pelo Prefeito Municipal

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A ação impetrada pelo presidente da Câmara de Aquidauana, vereador Clézio Bley Fialho (PSL), contra a sanção ilegal da Lei nº 2.220/2012 pelo prefeito Fauzi Suleiman (PMDB), teve julgamento procedente, declarada pelo juiz de Direito da Comarca de Aquidauana, José de Andrade Neto.
 
Com o advindo dessa lei, o Legislativo Aquidauanense teve seu duodécimo reduzido de 6,5% para 4%, que tornou a Casa ingovernável, onde passa por dificuldades financeiras para honrar seus compromissos, desde pagamento dos subsídios dos senhores vereadores, direitos dos servidores e outros encargos indispensáveis para o funcionamento normal da Casa.
 
No despacho final, o juiz de Direito Dr. José de Andrade Neto determinou que o Executivo Municipal sancione o Projeto de Lei nº 027/2011, que tramitava na Casa, onde prevê o duodécimo de 6,5%, e que num prazo de dez dias, faça o pagamento das diferenças mensais devida ao Poder Legislativo.
 
?Também como consequência da presente decisão, deverá o Poder Executivo Municipal repassar ao Poder Legislativo, no prazo de 10 dias, toda a diferença de numerários existente entre o valor do duodécimo que efetivamente repassou à Câmara nos meses de janeiro, fevereiro e março e aquele que deveria ter repassado, com base nas disposições supra e observando-se o percentual de 6,5%. Para o cumprimento das obrigações de fazer supra, estabeleço multa diária de R$ 5.000,00, a qual deverá incidir sobre o patrimônio da pessoa física do impetrado, visto que a ele são dirigidas as obrigações acima descritas?. Assim concluiu o juiz de Direito da Comarca de Aquidauana.

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