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Juiz de Direito emite decisão cautelar contra jornal

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As notícias tendenciosas e caluniadoras, vinculadas pelo jornal e site Notícias do Estado, no final do ano passado, teve pedido de indenização por danos morais com pedido de antecipação da tutela jurisdicional, acatada pelo Juiz da Comarca de Aquidauana, Dr. José de Andrade Neto.
 
A ação foi impetrada pelo Presidente da Câmara, Vereador Clézio Bley Fialho (PSL), por sentir ofendido de forma caluniosa pelos órgãos de imprensa, Editora GDS (controla a FM Pan), Editora Tuiuiú Ltda., e site, que são gerenciados pela Senhora Daniele dos Santos. 
 
O parlamentar diante às afrontas e insultos, com a clara intenção de ofender e criar transtornos ajuizou uma ação contras esses órgãos noticiosos.
 
Em uma dessas falsas e tendenciosas informações, o jornal noticiou que a presidência da Casa não teria publicado a demissão de funcionários no Diário Oficial ou no mínimo no Diário Oficial do Estado ou jornal de maior circulação regional. 
 
Sem conhecer as leis municipais, a Editora Chefa Senhora Daniele dos Santos, não se ateve ao Artigo 91 da Lei Orgânica Municipal, que autoriza tal publicação através de afixação no mural da própria Câmara.
 
De acordo com a decisão do magistrado, até que haja julgamento definitivo, essas Empresas de Comunicação e sua titular responsável, não poderão fazer qualquer tipo de acusação e ofensa à pessoa do autor.
  
?Para caso de descumprimento de medida supra, arbitro multa de R$ 1.000,00 para cada palavra ou atitude ofensiva praticada pelos requeridos em desfavor do autor?, completa o MM Juiz, Dr. José de Andrade Neto.

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