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Enersul não cumpre prazo para responder requerimento

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Venceu na sexta-feira (20) o prazo de 30 dias, estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Aquidauana, para a Enersul regional responder ao requerimento do vereador Corrêa Filho (PSB), que pede informações sobre o número de pessoas que foram beneficiadas com o programa ?Luz para Todos? nos assentamentos rurais Indaiá I, II, III e IV, como também as que não foram contempladas com o programa.
 
Além disso, o parlamentar pediu, também, informação sobre a previsão para atendimento desse benefício a todas as  famílias desses assentamentos.
 
O documento, referendado pelos demais vereadores, foi encaminhado ao gerente regional da empresa, Marco Antônio Lúglio, e baseia-se na necessidade de informar a população acerca da prestação do serviço público de concessão pela Enersul, nos expressos termos do parágrafo único do artigo 17 da Constituição Estadual, combinado com inciso VI do artigo 165 do Regimento Interno.
 
Como até a referida data não houve respostas ou justificativa da empresa em relação aos questionamentos formalizados pelo vereador Corrêa Filho, medidas legais serão tomadas pelo Poder a fim de atender o interesse público.

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