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MPF pede R$ 170 mi em indenização para índios em Mato Grosso do Sul

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O Ministério Público Federal divulgou na manhã desta terça-feira (19) que ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para pedir que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) indenizem em R$ 170 milhões a comunidade indígena Guyraroká. De acordo com a procuradoria, o grupo foi expulso de seu território tradicional em Caarapó, a 273 km de Campo Grande, há 100 anos, durante o processo de colonização de Mato Grosso do Sul.
 
Ao G1, a Funai disse que ainda não foi notificada sobre a ação e aguardará a Procuradoria-Geral da União entrar em contato com a sede em Brasília para discutir a questão.
 
Esta é a primeira de uma série de ações que serão protocoladas pelo MPF junto à Justiça Federal visando indenizar as comunidades indígenas que sofreram danos morais e materiais em razão da colonização do estado e desenvolvimento da agropecuária, segundo o órgão. Atualmente, Mato Grosso do Sul tem a 2ª maior população indígena do país, composta por 70 mil pessoas.
 
Indígenas que vivem em aldeias próximas a centros urbanos em Mato Grosso do Sul têm sofrido com problemas de violência, segundo relatório divulgado pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), órgão vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Conforme relatório divulgado na semana passada, o estado é o que mais registra casos de mortes entre índios. No ano passado, foram 32 pessoas mortas e 27 tentativas de homicídio.
 
O MPF pede que o valor da indenização seja destinado a políticas públicas voltadas aos indígenas da comunidade Guyraroká. A ação considera que a dispersão da comunidade, a remoção forçada para outras áreas e a violência sofrida tenha causado danos morais e materiais aos índios, além da demora da União em demarcar as terras tradicionais indígenas e a frustração dos direitos originários ao usufruto exclusivo de suas terras.
 
De acordo com o MPF, a indenização foi estabelecida com base no conceito de lucros cessantes, previsto pelo Código Civil, que considera o que a pessoa deixou de lucrar como consequência direta do evento danoso. Para calcular o valor da proposta de indenização, o MPF considerou a área total da terra indígena Guyraroká, que corresponde a cerca de 11 mil hectares, declarada pela Portaria MJ nº 3.219/09, e contabilizou juros de mora sobre a área para estipular o valor dos danos materiais, além de somar a indenização por danos morais estipulada sobre os mesmos conceitos.

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