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MS proíbe queimadas controladas a partir desta sexta-feira

Na área do Pantanal, o período de proibição vai até 30 de outubro

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A queima controlada no território de Mato Grosso do Sul fica proibida a partir desta sexta-feira (10). Na área do Pantanal, o período de proibição vai até 30 de outubro. Nas demais regiões do Estado, a restrição termina em 30 de setembro.
 
A resolução conjunta, da Semac (Secretaria de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia) e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), foi publicada no Diário Oficial.
  
Excetuam-se da proibição a queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial; em caráter excepcional, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes e a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul.
 
A queima de canaviais, como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial, deverá ocorrer mediante prévia autorização emitida pelas Prefeituras Municipais, em conformidade com o que determina a Lei Estadual nº 3.357, de 09 de janeiro de 2007. A queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes e a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação deverão ocorrer mediante prévia autorização emitida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
 
A inobservância das disposições estabelecidas na resolução sujeitará os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às penalidades previstas na Lei n° 6.938/81, na Lei n° 9.605/98 e Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e judiciais pertinentes.

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