Os vereadores aquidauanenses estiveram discutindo e votando a Mensagem de Veto nº 006/2012 ao artigo 48 do Projeto de Lei 010/2012, que ?Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2013?.
O veto do Prefeito Fauzi Suleiman (PMDB), ao artigo 48, refere-se ao duodécimo do legislativo municipal, onde em seu projeto de lei, a redação constava em até 7%, mas a emenda dos vereadores da Casa fixou em 7% (sete por cento), diante do caos que se estabeleceu quando de sua redução, pela brecha na lei.
Na Comissão de Justiça, Redação e Eficácia Legislativa, que é composta pelos vereadores Antonio da Coeso (presidente), Corrêa Filho (relator) e Cipriano Mendes Costa, emitiram parecer favorável a manutenção do Veto, relatando não ver nenhuma ilegalidade na mensagem de veto do Poder Executivo.
Ao contrário do Parecer, a Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, em seu art. 2º, altera o Art. 29-A, onde fixa em 7% (sete por cento) para os municípios com população de até 100 mil habitantes.
Pela manutenção do veto, usou a tribuna o vereador Cipriano Mendes Costa (PT), e por sua rejeição, os vereadores Wezer Lucarelli (PDT) e Tião Sereia (PP).
Em votação secreta, conforme dispõe o Regimento Interno, a Mensagem de Veto recebeu 05 (cinco) votos para sua rejeição e 04 (quatro) votos por sua manutenção.
A Mesa Diretoria da Casa comunicou ao Poder Executivo a decisão da votação, onde a sua Mensagem de Veto foi rejeitada, ficando a Câmara Municipal assegurada para a próxima legislatura com o percentual de 7% (sete por cento) para seu duodécimo.