X

Mensalão: Barbosa pede condenação de nove réus

Compartilhe:

A-

A+

Em um voto que tomou toda a tarde desta segunda-feira (10), o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou nove réus da Ação Penal 470, o processo do chamado mensalão, por lavagem de dinheiro. O reconhecimento do crime é uma etapa fundamental para viabilizar a tese que consta da acusação do Ministério Público Federal (MPF) de que houve pagamento de mesada a políticos,
 
Na análise do quarto capítulo da denúncia, foram condenados os réus do núcleo publicitário ? Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias ? e do núcleo financeiro ? Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, que eram dirigentes do Banco Rural na época dos fatos.
 
A única ré absolvida pelo relator foi a ex-dirigente do Rural Ayanna Tenório. Barbosa decidiu não a condenar, mesmo a considerando culpada, porque, no capítulo anterior, os ministros a absolveram do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Barbosa disse que, ?como fiel obediente e observador da Suprema Corte?, se renderia à decisão majoritária.
 
O ministro organizou seu voto individualizando a conduta de cada réu para explicar porque eles devem ser enquadrados no crime de lavagem de dinheiro. De acordo com o relator, a lavagem era dividida em três etapas: fraudes em documentos e contabilidade das empresas de Valério e do Banco Rural, simulação de empréstimos bancários e repasse dissimulado a políticos ligados ao PT.
 
?Não há como negar que os réus, além de fraudarem a contabilidade das agências de Valério e do Banco Rural, também fraudaram empréstimos, ocultaram bens, informações e dados, para ocultar proprietários e beneficiários de quantias, como etapa para a real lavagem de dinheiro?, sustentou o relator.
 
Barbosa confirmou o comportamento protagonista de Marcos Valério, que, segundo ele, participou das três principais etapas da lavagem. Ele destacou, no entanto, que mesmo os réus classificados como ?mequetrefes? e ?simples empregados? pelos advogados de defesa tiveram participação ativa no esquema. ?Não se aplica a tese de que uma pessoa, pelo simples medo de perder emprego, pode cometer crime?.
 
Os réus do chamado núcleo político, que também respondem pelo crime de lavagem de dinheiro, terão sua conduta analisada em outro capítulo. Segundo o MPF, esses réus usaram intermediários e laranjas para sacar dinheiro em espécie nas agências do Banco Rural a fim de não serem identificados.
 
O crime de lavagem de dinheiro tem pena prevista de três a dez anos de prisão e pagamento de multa, mas a definição da punição ocorrerá apenas no final do julgamento.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Base da Força Tática e Canil podem ganhar revitalização em Aquidauana

SEGURANÇA PÚBLICA

Base da Força Tática e Canil podem ganhar revitalização em Aquidauana

Proposta prevê melhorias na estrutura localizada no Conjunto Ovídio Costa; espaço também poderá receber projetos sociais e atividades esportivas

Coincidência de datas aproxima Esther da delegada que a resgatou

Recomeço

Coincidência de datas aproxima Esther da delegada que a resgatou

Filhote nasceu exatamente um ano após a delegada Tatiana Zyngier e Silva perder um cachorro de quem era muito próxima; agora, Esther vive cercada de carinho ao lado de outros três cães

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo