A partir desta terça-feira (02), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.
A determinação faz parte do código eleitoral e vale até 48 horas depois do encerramento da votação. O primeiro turno ocorre no próximo domingo (07).
Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 22. Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.
Documento
Para votar nas próximas eleições, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto a fim de comprovar a identidade do eleitor. Como documento oficial, serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.