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STF conclui que Duda Mendonça não participou do mensalão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem (15) o julgamento do publicitário Duda Mendonça na Ação Penal 470 e definiu que ele não participou do esquema do mensalão. Para a maioria dos ministros, Duda e a sócia dele, Zilmar Fernandes, receberam cerca de R$ 11 milhões do esquema montado por Marcos Valério sem saber que se tratava de dinheiro ilícito.
 
Os ministros entenderam, de forma unânime, que o saque em espécie de R$ 1,4 milhão feito por Zilmar Fernandes, em uma agência do Banco Rural, em São Paulo, não tinha intenção criminosa. Para a Corte, era apenas o recebimento de um serviço efetivamente prestado pelo publicitário ao PT na campanha presidencial de 2002.
 
Os ministros também entenderam, por 9 votos a 1, que Duda Mendonça e sua sócia não mantiveram ilegalmente cerca de R$ 10 milhões em uma conta no exterior. Para a Corte, não importa que Duda tenha movimentado a quantia, como admitido pelo próprio réu, porque na data em que a declaração do valor era exigida pelas autoridades financeiras, o dinheiro já não estava mais na conta.
 
O STF também entendeu, por maioria de 7 votos a 3, que os publicitários não usaram a conta no exterior para lavagem de dinheiro do mensalão. ?Não me acho plenamente convencido de que eles tinham consciência, nem a potencial, dessa situação tão complexa?, disse o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.
 
Os ministros também condenaram três réus do núcleo publicitário ? Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos ? e dois do núcleo financeiro ? Kátia Rabello e José Roberto Salgado ? porque entenderam que eles tinham plena consciência de todos os crimes praticados para obter o dinheiro de forma ilegal.
 
A Corte absolveu, por falta de provas, o então diretor financeiro do Banco Rural Vinícius Samarane, o publicitário Cristiano Paz e a ex-gerente financeira da SMP&B Geiza Dias. Para os ministros, o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu provar o vínculo entre esses réus e o envio de dinheiro para as contas de Duda Mendonça no exterior.
 
Com os votos da tarde de ontem, os ministros concluíram a análise do Capítulo 8 da denúncia do MPF, que trata justamente das denúncias envolvendo Duda Mendonça. Esse é o antepenúltimo item do julgamento. Nesta quarta-feira (17), os ministros retomarão a análise do Capítulo 7, que começou a ser julgado na semana passada, mas ainda tem três votos pendentes.
 
O julgamento de ontem não começou pelo Capítulo 7, porque dois ministros que ainda precisavam votar ? Gilmar Mendes e Celso de Mello ? chegaram atrasados na sessão. O capítulo trata dos crimes de lavagem de dinheiro imputados a parlamentares do PT e ao ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR), além de alguns assessores.
 
O último item analisado pelo STF será o Capítulo 2, que trata do crime de formação de quadrilha envolvendo vários réus da ação penal. Segundo o relator Joaquim Barbosa, esse item ficou para o final, porque será possível analisar melhor se os réus se associaram para cometer crimes, levando em consideração tudo o que foi apresentado até agora.
 
Confira o placar final do Capítulo 8 ? evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes:
 
1) Duda Mendonça
 
a) evasão de divisas: 9 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Marco Aurélio Mello)
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 10 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 7 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes)
 
2) Zilmar Fernandes
 
a) evasão de divisas: 9 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Marco Aurélio Mello)
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 10 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 7 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes)
 
3) Marcos Valério (evasão de divisas): 10 votos pela condenação
 
4) Ramon Hollerbach (evasão de divisas): 10 votos pela condenação
 
5) Cristiano Paz (evasão de divisas): 10 votos pela absolvição
 
6) Simone Vasconcelos (evasão de divisas): 10 votos pela condenação
 
7) Geiza Dias (evasão de divisas): 9 votos a 1 pela absolvição (Divergência: Marco Aurélio Mello)
 
8) Kátia Rabello (evasão de divisas): 9 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
 
9) José Roberto Salgado (evasão de divisas): 9 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)
 
10) Vinícius Samarane (evasão de divisas): 10 votos pela absolvição

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