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Justiça nega em MS indenização para jovem filmada fazendo sexo em público

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Uma jovem flagrada praticando sexo em público nas imediações do Shopping Campo Grande tentou ganhar indenização da emissora que filmou o ato e divulgou as cenas em uma reportagem jornalística. A justiça negou o pedido da mulher, que ainda foi condenada a pagar R$ 1.000,00 de honorários advocatícios.
 
Na reportagem, produzida pela equipa da Rede MS de Rádio e Televisão Ltda., retransmissora da Rede Record em Campo Grande, a imagem da jovem foi desfocada de forma a não permitir que ela fosse identificada. Mesmo assim, a mulher achou que poderia ganhar uma indenização por danos morais.
 
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ela disse que, "sem autorização, teve a imagem exposta em uma reportagem televisiva exibida pela rede onde ela aparecia em ato íntimo, supostamente praticando ato sexual em lugar próximo ao Shopping Campo Grande, fato que teria comprometido sua honra e moral".
 
A mulher, L.C.V., queria R$ 500.000,00 e ainda que a reportagem fosse retirada do ar no website de emissora. No entanto, na decisão do juiz titular da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Luiz Gonzaga Mendes Marques, o pedido foi considerado descabido.
 
A emissora alegou que as imagens foram feitas em via pública, ou seja, de acesso geral. ALém disso, explicou que apenas cumpriu o papel jornalístico mostrando o ato obsceno em via pública, fato que merece a atenção da sociedade, devendo ser objeto de matéria jornalística.
 
Para o juiz, ?a conduta de comunicar (informar) a existência de um fato importante para a sociedade não é violadora do direito, ainda que esse fato seja constrangedor, como é o caso da divulgação de imagens de jovens consumindo drogas, bebidas alcoólicas e praticando atos obscenos em plena via pública?.
 
Na decisão, o juiz ainda disse que, como foi a autora quem realizou atos obscenos em local público, ela não pode se voltar contra a empresa jornalística, que apenas retratou a exibição feita publicamente, pretendendo que a sua imagem seja preservada. "Se a própria autora não preservou a sua imagem, jamais pode pretender que a ré ou o poder público o faça", disse.

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