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Justiça suspende processo contra Thor Batista por homicídio culposo

Em 17 de março de 2012, filho do bilionário Eike Batista atropelou ciclista na Rodovia Washington Luiz, na altura de Duque de Caxias (RJ); advogados alegaram cerceamento de defesa

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O desembargador Antonio Carlos Bitencourt, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), concedeu nessa quinta-feira, 10, liminar à defesa de Thor Batista, filho do bilionário Eike Batista, que pedia a suspensão do processo no qual ele é acusado de atropelar e matar o ciclista Wanderson Pereira dos Santos. O crime ocorreu na Rodovia Washington Luiz (BR-040), na altura de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em 17 de março de 2012.
 
Thor foi indiciado e denunciado à Justiça por homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor. A pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão. O processo tramita na 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. 
 
No pedido de liminar, os advogados de Thor questionam a validade de um laudo do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), apresentado na última audiência do processo, em 13 de dezembro passado, que atesta que o empresário dirigia a 135 Km/h no momento do atropelamento. O limite de velocidade naquele trecho da rodovia é de 110 Km/h. A defesa de Thor alegou que não teve acesso ao laudo pericial antes da audiência, o que caracterizaria cerceamento de defesa.
 
"O processo penal, e principalmente ele, se funda no princípio da Paridade de Armas, onde oportunidades iguais devem ser dadas às partes, e nessa paridade, o direito à prova e contraprova, que, em princípio, e por mero juízo delibatório, suspeita-se violado, razão porque defiro a liminar de suspensão do processo a que se refere a impetração, sendo partes o paciente e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, até o julgamento do mérito do habeas corpus ora impetrado", escreveu o desembargador Bitencourt em sua decisão.
 
Com a decisão, o processo está suspenso até a análise do mérito da liminar pelos desembargadores da 5ª Câmara Criminal.

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