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Justiça nega pedido de prisão em regime domiciliar para ex-prefeito de Aquidauana

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Em decisão monocrática, o desembargador Romero Osme Dias Lopes, da 2ª Câmara Criminal, negou a liminar no pedido de habeas corpus impetrado em favor do ex-prefeito de Aquidauana e ex-deputado estadual, Raul Freixes.
 
Condenado a quatro anos e oito meses de prisão - em regime aberto, além da inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, por desvio de dinheiro enquanto ocupava a prefeitura de Aquidauana, Freixes foi preso no último dia 25 de agosto.
 
A defesa havia alegado que o ex-prefeito sofre de depressão e síndrome do pânico, sustentando que ele deveria cumprir regime domiciliar. No dia 28 de agosto, ele passou mal e foi levado por agentes penitenciários a uma unidade de atendimento médico. Atualmente, está internado no Hospital Nosso Lar.
 
Com a decisão da Justiça, Freixes vai continuar cumprindo a pena em regime aberto, ou seja, fica liberado durante o dia, mas deve dormir na penitenciária.
 
Ao negar a liminar, o desembargador Romero ressaltou que ?diante do laudo pericial apresentado em juízo, a atual condição do paciente, que necessita de permanente cuidados médicos e de enfermagem em ambiente hospitalar, o cumprimento da sua pena em regime domiciliar, como pretendido pela defesa, é até inconveniente?.

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